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materia nº 8/2024

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.454/2024 que “Ratifica Termo de Cooperação firmado entre o Município de Vale do Paraíso e o Município de Ouro Preto do Oeste e dá outras providências”.
native_id2253

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T12:59:53.318937-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 08/2024 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.454/2024 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.454/2024 que 
“Ratifica Termo de Cooperação firmado entre o Município de Vale do 
Paraíso e o Município de Ouro Preto do Oeste e dá outras providências”. 
O projeto de lei autoriza a ratificação do Termo de Cooperação 
firmado entre o Município de Vale do Paraíso e o Município de Ouro Preto do 
Oeste, com intervenção do Ministério Público do Estado de Rondônia, o qual tem 
como objeto a implementação e atendimento de serviços de transporte escolar 
dos alunos do Município de Ouro Preto do Oeste para frequentar aulas no 
Município de Vale do Paraíso. 
O art. 205 da Constituição Federal dispõe que a educação, 
direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada 
com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, 
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 
Por meio do termo, como estabelecido na cláusula terceira, 3.1 
do termo, os partícipes manifestam suas intenções de viabilizar, dentro de suas 
respectivas competências e de acordo com a legislação vigente, a missão de 
proporcionar o atendimento aos alunos do final da Linha 203, zona rural do 
Município de Ouro Preto do Oeste, considerando principalmente a distância 
entre a residência destes alunos até a escola. 
Com este Termo de Cooperação fica garantido aos alunos, 
residentes na Linha 203, o acesso à educação na escola do Distrito de Santa 
Rosa, deste Município de Vale do Paraíso/RO 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, voto favorável à 
sua aprovação. 
Vale do Paraíso/RO, 27 de março de 2024. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator 
´ 
Acompanham o voto do Relator: 
 BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA 
Presidente Membro

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