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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 08/2024
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.454/2024
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.454/2024 que
“Ratifica Termo de Cooperação firmado entre o Município de Vale do
Paraíso e o Município de Ouro Preto do Oeste e dá outras providências”.
O projeto de lei autoriza a ratificação do Termo de Cooperação
firmado entre o Município de Vale do Paraíso e o Município de Ouro Preto do
Oeste, com intervenção do Ministério Público do Estado de Rondônia, o qual tem
como objeto a implementação e atendimento de serviços de transporte escolar
dos alunos do Município de Ouro Preto do Oeste para frequentar aulas no
Município de Vale do Paraíso.
O art. 205 da Constituição Federal dispõe que a educação,
direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada
com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Por meio do termo, como estabelecido na cláusula terceira, 3.1
do termo, os partícipes manifestam suas intenções de viabilizar, dentro de suas
respectivas competências e de acordo com a legislação vigente, a missão de
proporcionar o atendimento aos alunos do final da Linha 203, zona rural do
Município de Ouro Preto do Oeste, considerando principalmente a distância
entre a residência destes alunos até a escola.
Com este Termo de Cooperação fica garantido aos alunos,
residentes na Linha 203, o acesso à educação na escola do Distrito de Santa
Rosa, deste Município de Vale do Paraíso/RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, voto favorável à
sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 27 de março de 2024.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
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Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
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