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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 80/2024 - DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.355/2024.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.355 que “Altera
o art. 1º da Lei nº 1981 de 6 de março de 2023”.
A Lei 1981/2023 estabeleceu o novo piso salarial de
Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate a Endemias para o
exercício de 2023, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022.
A Emenda Constitucional nº 120/2022, acrescentou ao art.
198 da Constituição Federal o § 9º que garante o piso mínimo aos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias de dois salários
mínimos ao estabelecer que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e
dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários
mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito
Federal.
Seguindo esta determinação constitucional, o projeto de
lei fixa o novo vencimento dos ACS e ACE, no âmbito do Município fixando o
piso em dois salários mínimos vigentes no pais, para este ano de 2024.
Os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neste caso, estabelecer, além
de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e
indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais, conforme o § 7º
do mesmo artigo da Constituição, também acrescentado pela Emenda citada.
Com esse novo piso, esses profissionais serão mais
valorizados e servirá também como incentivo ao desempenho de sua nobre
função.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Portanto, tratando de adequação a Emenda Constitucional
acima mencionada, voto favorável à aprovação da matéria.
Vale do Paraíso/RO, 27 de março de 2024.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
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