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materia nº 1/2024

Tipo PARECER CPOF
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaA matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 2.422/2024 que “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a PROMOVIDA - Associação para Promoção da Vida Dignidade e Esperança do Ancião para o exercício de 2024 e dá outras providências. ”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T12:59:53.348757-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
 PARECER Nº 01/2024 
 PROJETO DE LEI Nº 2.422/2024 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto do Relator: 
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 2.422/2024 que 
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a PROMOVIDA - 
Associação para Promoção da Vida Dignidade e Esperança do Ancião para 
o exercício de 2024 e dá outras providências. ” 
O presente projeto de lei trata da autorização ao Município em 
celebrar convênio com a PROMOVIDA - Associação para Promoção da Vida 
Dignidade e Esperança do Ancião, que tem seu trabalho voltado ao acolhimento 
e moradia ao idoso desamparado e necessitado. 
O Município não possui uma entidade oficial que disponha de 
estrutura para prestar essa assistência específica aos idosos, o que cresce a 
importância dos serviços prestados pela Associação. 
O repasse de recursos, no montante de R$ 48.000,00 (quarenta 
e oito mil reais) anuais, a entidade assistencial, nos termos do art. 16 da Lei nº 
4.320/64, visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, 
médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem 
privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica. 
Assim, para o Município manter uma estrutura mínima para a 
prestação desses serviços de acolhimento e moradia as pessoas idosas, teria 
que dispender de mais recursos que os destinados a entidade assistencial, que 
já possui uma estrutura satisfatória e eficiente para prestar esses serviços, como 
é de conhecimento público. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Portanto, somos de parecer favorável à aprovação da matéria 
ora analisada. 
Vale do Paraíso/RO., 27 de março de 2024. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO BRUNO JOSÉ CAMATA 
 Presidente Relator 
 GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro 

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