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Projeto de Lei 2452 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 459881 e CRC: 73001094). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI 2.452 DE 21 DE MARÇO DE 2.024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2.228 DO EXERCICIO DE
2024 PARA ALTERAÇÃO DA FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA DA SEMPLAD E SEMFAZ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta, Prefeita do Município de Vale do Paraíso,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vale do Paraiso, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte,
L e i 2.228
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual 2.228 do exercício de 2024
especificamente no que se refere função programática da Secretaria Municipal de Planejamento e
Administração SEMPLAD e Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor
todas as demais disposições contidas na Lei Orçamentaria Anual LOA 2.228, que não contrariem
este dispositivo.
Justificativa:
Como esta:
SEMPLAD
04 Administração
04 122 Administração em geral
04 122 1003 (com trabalho se faz a diferença) Manutenção das atividades da
SEMOSP.
04 122 1003 2005 Manutenção e funcionamento da SEMPLAD
SEMFAZ
04 Administração
04 129 Administração em geral
04 122 1005 obras e serviços públicos
04 122 1003 2005 Manutenção e funcionamento da SEMFAZ.
Projeto de Lei 2452 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 459881 e CRC: 73001094). Pág: 2/2
28 Encargos Especiais
28 743 Serviço da divida interna
28 843 1005 obras e serviços públicos
28 843 1005 2010 Pagamento de divida fundada interna.
Como ficará:
SEMPLAD
04 Administração
04 122 Administração em geral
04 122 1025 Manutenção das atividades administrativas
04 122 1003 2005 Manutenção e funcionamento da SEMPLAD
SEMFAZ
04 Administração
04 129 Administração em geral
04 122 1025 Manutenção das atividades administrativas
04 122 1003 2005 Manutenção e funcionamento da SEMFAZ.
28 Encargos Especiais
28 743 Serviço da divida interna
28 843 1025 Manutenção das atividades administrativas
28 843 1005 2010 Pagamento de divida fundada interna.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 21/03/2024 às 11:52, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 459881 e o código verificador 73001094.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA SANTANA ***.838.532-** 21/03/2024 12:15
2 FRANCISCO GABRIEL FRANCELINO SILVA ***.398.642-** 22/03/2024 10:50
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos QDD SEMPLAD E SEMFAZ 21/03/2024 459960
Docto ID: 459881 v1
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