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CÂMARA
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 83/2024-
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
“Dispõe sobre a Alteração da Lei Orçamentária anual 2.228 do Exercício
de 2024 para alteração da funcional programática da SEMPLAD e SEMFAZ
e dá outras providências
Trata
Executivo Municipal, visando a alteração na Lei de Orçamento Anual
exercício de 2024, referente a função programática, que conforme art. 5º, inciso
I da lei Orgânica Municipal, compete ao Município
prevendo a receita e fixar a despesa com base no planejamento adequado;
O p
a funcional programática nos termos do art. 2º que onde consta SEMPLAD
Administração 1003 e SEMFAZ Administração 1005, com a alteração passa a
constar a funcional programática 1025 na programação da SEMPLAD e
SEMFAZ.
Portanto,
atende a legislação pertinente, voto pela sua aprovação
Vale do Paraís
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
PROJETO DE LEI Nº 2.452/2024.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
sobre a Alteração da Lei Orçamentária anual 2.228 do Exercício
de 2024 para alteração da funcional programática da SEMPLAD e SEMFAZ
e dá outras providências
Trata-se de matéria de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo Municipal, visando a alteração na Lei de Orçamento Anual
de 2024, referente a função programática, que conforme art. 5º, inciso
I da lei Orgânica Municipal, compete ao Município elaborar o orçamento,
prevendo a receita e fixar a despesa com base no planejamento adequado;
O projeto proposto pelo Poder Executivo Municipal
a funcional programática nos termos do art. 2º que onde consta SEMPLAD
SEMFAZ Administração 1005, com a alteração passa a
constar a funcional programática 1025 na programação da SEMPLAD e
ortanto, por se tratar de matéria constitucional e que
atende a legislação pertinente, voto pela sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO,04 de abrilde 2024.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RMANENTES, EM CONJUNTO:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.452/2024 que
sobre a Alteração da Lei Orçamentária anual 2.228 do Exercício
de 2024 para alteração da funcional programática da SEMPLAD e SEMFAZ
se de matéria de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo Municipal, visando a alteração na Lei de Orçamento Anual deste
de 2024, referente a função programática, que conforme art. 5º, inciso
laborar o orçamento,
prevendo a receita e fixar a despesa com base no planejamento adequado; “
Municipal, altera
a funcional programática nos termos do art. 2º que onde consta SEMPLAD -
SEMFAZ Administração 1005, com a alteração passa a
constar a funcional programática 1025 na programação da SEMPLAD e
por se tratar de matéria constitucional e que
CÂMARA
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
GILSON CARLOS LUIZ
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
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