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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 84/2024-
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
“Dispõe sobre a Alteração da Lei Orçamentária anual 2.228 do Exercício
de 2024 para devolver a responsabilidade do Conselho Tutelar para a
Secretaria Municipal de Assistência
Trata
Executivo Municipal, visando a alteração na Lei de Orçamento Anual
exercício de 2024, referente a transferência da competência orçamentária
relativos a alocação de recursos para o
O p
especificamente quanto ao orçamento para o funcionamento do Conselho
Tutelar, que, nos termos do art. 3º, passa d
Prefeito para a Secretaria
na Lei nº 2.261 de 12 de março de 2024.
Portanto,
atende a legislação pertinente, voto pela sua aprovação
Vale do Paraíso/RO,
HUMBERT
Relator
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
PROJETO DE LEI Nº 2.451/2024.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
sobre a Alteração da Lei Orçamentária anual 2.228 do Exercício
devolver a responsabilidade do Conselho Tutelar para a
Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMTAS)”.
Trata-se de matéria de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo Municipal, visando a alteração na Lei de Orçamento Anual
de 2024, referente a transferência da competência orçamentária
relativos a alocação de recursos para o funcionamento do Conselho Tutelar.
O projeto proposto altera a Lei Orçamentária Anual,
especificamente quanto ao orçamento para o funcionamento do Conselho
Tutelar, que, nos termos do art. 3º, passa da competência do Gabinete do
Prefeito para a Secretaria Municipal de Assistência Social, como ficou previsto
na Lei nº 2.261 de 12 de março de 2024.
ortanto, por se tratar de matéria constitucional e que
atende a legislação pertinente, voto pela sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO,05 de abrilde 2024.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RMANENTES, EM CONJUNTO:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.451/2024 que
sobre a Alteração da Lei Orçamentária anual 2.228 do Exercício
devolver a responsabilidade do Conselho Tutelar para a
se de matéria de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo Municipal, visando a alteração na Lei de Orçamento Anual deste
de 2024, referente a transferência da competência orçamentária
funcionamento do Conselho Tutelar.
a Lei Orçamentária Anual,
especificamente quanto ao orçamento para o funcionamento do Conselho
o Gabinete do
Municipal de Assistência Social, como ficou previsto
por se tratar de matéria constitucional e que
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
GILSON CARLOS LUIZ
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
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