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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 10/2024 da
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
“altera o art. 2º da Lei nº 1.399 de 17 de março de 2020 e dá
providências.
A competência de iniciativa da matéria é do Chefe do Poder
Executivo Municipal, pois se trata da organização e o funcionamento da
Administração Municipal prevista no art. 5º, V e art. 113, VI, da Lei Orgânica do
Município de Vale do Pa
O projeto de lei
redação revoga dispositivos da Lei 560/2007 e o art. 3º altera o art. 8º desta
mesma lei que trata do número de vagas para admissão, a fonte de recursos
para pagamento e a remuneração dos
prevê os profissionais do Programa Saúde da Família
desenvolvidos no CRAS.
As alterações
do cargo de assistente social ao quadro e a equiparação da re
empregados públicos contratados com a remuneração inicial dos cargos dos
servidores efetivos.
Portanto,
à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENT
´
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
da
PROJETO DE LEI Nº 2.455/2024
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
altera o art. 2º da Lei nº 1.399 de 17 de março de 2020 e dá
A competência de iniciativa da matéria é do Chefe do Poder
Executivo Municipal, pois se trata da organização e o funcionamento da
Administração Municipal prevista no art. 5º, V e art. 113, VI, da Lei Orgânica do
Município de Vale do Paraíso.
jeto de lei o art. 2º da Lei nº 1.399/2020, cuja nova
redação revoga dispositivos da Lei 560/2007 e o art. 3º altera o art. 8º desta
mesma lei que trata do número de vagas para admissão, a fonte de recursos
para pagamento e a remuneração dos cargos constantes do seu quadro, que
prevê os profissionais do Programa Saúde da Família – PSF e dos Programas
desenvolvidos no CRAS.
alterações propostas têm como objetivo o restabelecimento
o de assistente social ao quadro e a equiparação da re
empregados públicos contratados com a remuneração inicial dos cargos dos
Portanto, por se tratar de matéria constitucional,voto
Vale do Paraíso/RO, 04 de abrilde 2024.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
2.455/2024 que
altera o art. 2º da Lei nº 1.399 de 17 de março de 2020 e dá outras
A competência de iniciativa da matéria é do Chefe do Poder
Executivo Municipal, pois se trata da organização e o funcionamento da
Administração Municipal prevista no art. 5º, V e art. 113, VI, da Lei Orgânica do
o art. 2º da Lei nº 1.399/2020, cuja nova
redação revoga dispositivos da Lei 560/2007 e o art. 3º altera o art. 8º desta
mesma lei que trata do número de vagas para admissão, a fonte de recursos
cargos constantes do seu quadro, que
PSF e dos Programas
propostas têm como objetivo o restabelecimento
o de assistente social ao quadro e a equiparação da remuneração de
empregados públicos contratados com a remuneração inicial dos cargos dos
de matéria constitucional,voto favorável
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
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