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materia nº 10/2024

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.455/2024 que “altera o art. 2º da Lei nº 1.399 de 17 de março de 2020 e dá outras providências.
native_id2279

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T12:22:50.883929-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 10/2024 da 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 
“altera o art. 2º da Lei nº 1.399 de 17 de março de 2020 e dá 
providências. 
A competência de iniciativa da matéria é do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, pois se trata da organização e o funcionamento da 
Administração Municipal prevista no art. 5º, V e art. 113, VI, da Lei Orgânica do 
Município de Vale do Pa
O projeto de lei 
redação revoga dispositivos da Lei 560/2007 e o art. 3º altera o art. 8º desta 
mesma lei que trata do número de vagas para admissão, a fonte de recursos 
para pagamento e a remuneração dos 
prevê os profissionais do Programa Saúde da Família 
desenvolvidos no CRAS.
As alterações
do cargo de assistente social ao quadro e a equiparação da re
empregados públicos contratados com a remuneração inicial dos cargos dos 
servidores efetivos. 
Portanto,
à sua aprovação. 
Vale do Paraíso/RO, 
HUMBERTO SILVA NASCIMENT
´ 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
da 
PROJETO DE LEI Nº 2.455/2024 
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
altera o art. 2º da Lei nº 1.399 de 17 de março de 2020 e dá 
A competência de iniciativa da matéria é do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, pois se trata da organização e o funcionamento da 
Administração Municipal prevista no art. 5º, V e art. 113, VI, da Lei Orgânica do 
Município de Vale do Paraíso. 
jeto de lei o art. 2º da Lei nº 1.399/2020, cuja nova 
redação revoga dispositivos da Lei 560/2007 e o art. 3º altera o art. 8º desta 
mesma lei que trata do número de vagas para admissão, a fonte de recursos 
para pagamento e a remuneração dos cargos constantes do seu quadro, que 
prevê os profissionais do Programa Saúde da Família – PSF e dos Programas 
desenvolvidos no CRAS.
alterações propostas têm como objetivo o restabelecimento 
o de assistente social ao quadro e a equiparação da re
empregados públicos contratados com a remuneração inicial dos cargos dos 
Portanto, por se tratar de matéria constitucional,voto 
Vale do Paraíso/RO, 04 de abrilde 2024. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
2.455/2024 que 
altera o art. 2º da Lei nº 1.399 de 17 de março de 2020 e dá outras 
A competência de iniciativa da matéria é do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, pois se trata da organização e o funcionamento da 
Administração Municipal prevista no art. 5º, V e art. 113, VI, da Lei Orgânica do 
o art. 2º da Lei nº 1.399/2020, cuja nova 
redação revoga dispositivos da Lei 560/2007 e o art. 3º altera o art. 8º desta 
mesma lei que trata do número de vagas para admissão, a fonte de recursos 
cargos constantes do seu quadro, que 
PSF e dos Programas 
propostas têm como objetivo o restabelecimento 
o de assistente social ao quadro e a equiparação da remuneração de 
empregados públicos contratados com a remuneração inicial dos cargos dos 
de matéria constitucional,voto favorável 
Acompanham o voto do Relator:
 BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro

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