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materia nº 11/2024

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.453/2024 que “altera o anexo I, da Lei nº 804 de 13 de março de 2012.
native_id2280

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T12:22:50.913347-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 11/2024 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 
“altera o anexo I, da Lei nº 804 de 13 de março de 2012.
A competência de iniciativa da matéria é do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, pois se trata da organização e o funcionamento da 
Administração Municipal prevista no art. 5º, V e art. 113, VI, da Lei Orgânica do 
Município de Vale do Paraíso.
O projeto de lei
atribuições, dos servidores da administração pública municipal do Município de 
Vale do Paraíso, visando principalmente a adequação do CRAS VOLANTE 
para fins de equiparação salarial ao valor pago aos servidores efeti
município. 
O art. 1º da matéria em análise altera o anexo I da Lei nº 
804/2012, conforme o anexo I 
Com essas alterações, o quadro de pessoal, em especial do 
CRAS VOLANTE, se adequa a remuneração percebida pelos servidores do 
Poder Executivo Municipal, com a equiparação a estes servidores.
Portanto,
à sua aprovação. 
Vale do Paraíso/RO, 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
´ 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PROJETO DE LEI Nº 2.453/2024 
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
altera o anexo I, da Lei nº 804 de 13 de março de 2012.
competência de iniciativa da matéria é do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, pois se trata da organização e o funcionamento da 
Administração Municipal prevista no art. 5º, V e art. 113, VI, da Lei Orgânica do 
Município de Vale do Paraíso.
jeto de lei altera anexo que trata de cargos e suas 
atribuições, dos servidores da administração pública municipal do Município de 
Vale do Paraíso, visando principalmente a adequação do CRAS VOLANTE 
para fins de equiparação salarial ao valor pago aos servidores efeti
O art. 1º da matéria em análise altera o anexo I da Lei nº 
804/2012, conforme o anexo I do referido artigo. 
Com essas alterações, o quadro de pessoal, em especial do 
CRAS VOLANTE, se adequa a remuneração percebida pelos servidores do 
er Executivo Municipal, com a equiparação a estes servidores.
Portanto, por se tratar de matéria constitucional,voto 
Vale do Paraíso/RO, 04 de abrilde 2024. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator 
ESTADO DE RONDÔNIA
LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
2.453/2024 que 
competência de iniciativa da matéria é do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, pois se trata da organização e o funcionamento da 
Administração Municipal prevista no art. 5º, V e art. 113, VI, da Lei Orgânica do 
altera anexo que trata de cargos e suas 
atribuições, dos servidores da administração pública municipal do Município de 
Vale do Paraíso, visando principalmente a adequação do CRAS VOLANTE 
para fins de equiparação salarial ao valor pago aos servidores efetivos do 
O art. 1º da matéria em análise altera o anexo I da Lei nº 
Com essas alterações, o quadro de pessoal, em especial do 
CRAS VOLANTE, se adequa a remuneração percebida pelos servidores do 
er Executivo Municipal, com a equiparação a estes servidores.
de matéria constitucional,voto favorável 
Acompanham o voto do Relator:
 BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro

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