Projeto de Lei 2459 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 464753 e CRC: E1C4C3E3). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.459 DE 01 DE ABRIL DE 2.024. LEI 2.228 DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2.023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 40.657,67, incorporação do
elemento de despesa 3.3.9.93.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.9.93.00 -
indenizações e restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 40.657,67 (quarenta mil
seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos) distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação ( + ) 40.657,67
Superávit Financeiro
020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
649 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 1.626,17
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.:02501
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
650 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 288,95
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
651 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 38.742,55
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3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 146 CONVENIO PAV RUA 7 DE SETEMBRO
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, REFERENTE AO CONVÊNIO N.º
199/2021/PJ/DER-RO QUE TEM POR OBJETO PAVIMENTAÇÃO EM BLOCO INTER TRAVADO EM VIA
URBANA COM DRENAGEM COM EXTENSÃO TOTAL DE 147,71 M E ÁREA DE 1.033,95 M² NA RUA 7
DE SETEMBRO SEMOSP. 40.657,67
Fontes de Recurso
2 500 288,95
2 501 1.626,17
2 701 38.742,55
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância R$
40.657,67 (quarenta mil seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos), na
dotação orçamentária código 04.122.1003.2050 / Fonte de Recurso 2 500 501 701 / CONVENIO
PAV RUA 7 DE SETEMBRO.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 01 de abril de 2.024
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 01/04/2024 às 23:28, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 464753 e o código verificador E1C4C3E3.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 114 SEMOSP 01.04.24 40.657,67 01/04/2024 464786
Docto ID: 464753 v1