| Tipo | COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.459/2024 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$40.657,67 e incorporação do elemento de despesas3.3.90.93.00,e dá outras providências. ” |
| native_id | 2283 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO PARECER Nº 85/2024- Comissão Permanente de Justiça e Redação; Comissão Permanente de Comissão Permanente de Orçamento e Finanças REF.: PROJETO DE LEI Nº PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO Voto do Relator: A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ do elemento de despesa A autorização para abertura de crédito adicional especial objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo atender a Secretaria Municipal de exercício financeiro de 202 das atividadesda SEMOSP dotaçãoconstantes do art. 1º do projeto de lei A estabelecem o art. 41, II e para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo A procedida por superávit financeiro d de convênio 199/2021/PJ/DER projeto, na forma do art. 2º, fundamentando I da Lei 4.320/64. A autorização para abertura do crédito orçamentário com a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, atende os requisitos legais pertinentes. O art. 3º inclui na LDO e PPA para es 2024 o crédito citado no art. 1º nos ESTADO DE RONDÔNI PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO: Comissão Permanente de Justiça e Redação; Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. PROJETO DE LEI Nº 2.459/2024. PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por no Orçamento Vigente, no valor de R$40.657,67 e incorporação do elemento de despesas3.3.90.93.00,e dá outras providências autorização para abertura de crédito adicional especial objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEM exercício financeiro de 2024, com vista a aplicação de recursos na manutenção SEMOSP/Indenizações e restituições, constantes do art. 1º do projeto de lei. abertura de crédito adicional especial art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, A cobertura do aludido crédito adicional especial será superávit financeiro do exercício de 2023, referente a 1/PJ/DER-RO,conforme documentos que acompanham projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso A autorização para abertura do crédito orçamentário com a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro atende os requisitos legais pertinentes. O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de o crédito citado no art. 1º nos respectivos valor e dotação. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO RMANENTES, EM CONJUNTO: 2.459/2024 que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit e incorporação outras providências. ” autorização para abertura de crédito adicional especial, reforço orçamentário para SEMOSP, neste na manutenção nos valor e abertura de crédito adicional especial,conforme é destinada a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito crédito adicional especial será exercício de 2023, referente a recursos s que acompanham o no art. 43, § 1º, inciso A autorização para abertura do crédito orçamentário com superávit financeiro, te exercício de CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses recursos oriundos do promoverá a manutenção de suas atividades Portanto, atende a legislação pertinente, voto pela sua aprovação Vale do Paraíso/RO, HUMBERTO SILVA NASCIMENTO Relator Parecer das Comissões Acompanham o voto do Relator: BRUNO JOSÉ CAMATA Presidente das Comissões em Conjunto ELSON DAS NEVES LIMA Membro GILSON CARLOS LUIZ Membro FABIANA MARIA DOS SANTOS Membro ESTADO DE RONDÔNI PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d ortanto, por se tratar de matéria constitucional e que atende a legislação pertinente, voto pela sua aprovação. Vale do Paraíso/RO,09 de abrilde 2024. HUMBERTO SILVA NASCIMENTO Relator das Comissões em Conjunto ões em Conjunto: Acompanham o voto do Relator: BRUNO JOSÉ CAMATA das Comissões em Conjunto ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ FABIANA MARIA DOS SANTOS Membro ESTADO DE RONDÔNIA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento , a Secretaria Municipal inerentes ao objeto do crédito. por se tratar de matéria constitucional e que