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Projeto de Lei 2461 de 12/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 469949 e CRC: 90D52452). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI N° 2461 DE 12 DE ABRIL DE 2024
INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART 14 DA LEI N° 748 DE 03
DE NOVEMBRO DE 2010.
A Prefeita do Município de Vale do Paraíso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Inclui o parágrafo único no art 14 da Lei n° 748, de 03 de Novembro de 2010 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Parágrafo único: A remuneração do procurador geral Municipal será composta pelas verbas constantes na
tabela abaixo:
CARGO NATUREZA QUANTIDADE VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
Procurador
Geral
Municipal
Cargo em
comissão 01 R$ 4.000,00 R$ 6.000,00
Art 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA
PREFEITA MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 12/04/2024 às 22:39, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 469949 e o código verificador 90D52452.
Docto ID: 469949 v1
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