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materia nº 12/2024

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.368/2024 que “Altera a Natureza e Reduz a Quantidade de cargos Comissionados da Lei nº 1054 de 07 de agosto de 2017 e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-26T12:54:17.985278-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 12/2024 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 
“Altera a Natureza e Reduz a Quantidade de cargos Comissionados
nº 1054 de 07 de agosto de 2017 e
Por se tratar de proposta que 
cargos quadro de pessoal 
do Município de Vale do Paraíso
Poder Executivo Municipal, pois se trata da organização e o funcionamento da 
Administração Municipal conforme dispõe o art. 113, VI, da Lei Orgânica do 
Município de Vale do Paraíso.
O art. 1º do Projeto altera 
Contratação criado para atender a nova lei de licitações e a falta de servidor 
efetivo para assumir o cargo, necessitando dessa alteração até a realização de 
concurso público. 
O projeto também reduz a quantidade do
previstos na Lei nº 1054/2017, 
Assessor Executivo, o que entendemos não ser necessário, pois fica a critério 
do Chefe do Poder Executivo nomear ou não para o cargo, o que justifica a 
apresentação de Emenda
Dada a revogação da Lei nº 8.666/93, extingue
Presidente da Comissão Permanente de Licitação e o cargo comissionado da 
CPL, inexistentes face a nova lei de licitação.
Portanto, tratando
aos requisitos legais pertinentes, 
alteração dada pela Emenda apresentada
Vale do Paraíso/RO., 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PROJETO DE LEI Nº 2.368/2024 
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
a Natureza e Reduz a Quantidade de cargos Comissionados
nº 1054 de 07 de agosto de 2017 e dá outras providências”. 
Por se tratar de proposta que reduz e altera 
quadro de pessoal comissionados da administração pública municipal 
do Município de Vale do Paraíso/RO, a competência de iniciativa é do Chefe do 
Poder Executivo Municipal, pois se trata da organização e o funcionamento da 
Administração Municipal conforme dispõe o art. 113, VI, da Lei Orgânica do 
Município de Vale do Paraíso.
O art. 1º do Projeto altera a natureza do cargo de Agente de 
Contratação criado para atender a nova lei de licitações e a falta de servidor 
efetivo para assumir o cargo, necessitando dessa alteração até a realização de 
O projeto também reduz a quantidade dos cargosem c
previstos na Lei nº 1054/2017, de Assessor do Prefeito, para dois e o de 
o que entendemos não ser necessário, pois fica a critério 
do Chefe do Poder Executivo nomear ou não para o cargo, o que justifica a 
apresentação de Emenda Modificativa por esta Comissão. 
Dada a revogação da Lei nº 8.666/93, extingue-se os cargos de 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação e o cargo comissionado da 
CPL, inexistentes face a nova lei de licitação.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende 
aos requisitos legais pertinentes, voto favorável a sua aprovação
alteração dada pela Emenda apresentada.
Vale do Paraíso/RO., 18 de abrilde 2024. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
2.368/2024 que 
a Natureza e Reduz a Quantidade de cargos Comissionados da Lei 
altera a natureza de 
da administração pública municipal 
a competência de iniciativa é do Chefe do 
Poder Executivo Municipal, pois se trata da organização e o funcionamento da 
Administração Municipal conforme dispõe o art. 113, VI, da Lei Orgânica do 
atureza do cargo de Agente de 
Contratação criado para atender a nova lei de licitações e a falta de servidor 
efetivo para assumir o cargo, necessitando dessa alteração até a realização de 
sem comissão, 
Prefeito, para dois e o de 
o que entendemos não ser necessário, pois fica a critério 
do Chefe do Poder Executivo nomear ou não para o cargo, o que justifica a 
se os cargos de 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação e o cargo comissionado da 
ucional e que atende 
sua aprovação, com a 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Acompanham o voto do Relator:
 BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Membro

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