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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 12/2024
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
“Altera a Natureza e Reduz a Quantidade de cargos Comissionados
nº 1054 de 07 de agosto de 2017 e
Por se tratar de proposta que
cargos quadro de pessoal
do Município de Vale do Paraíso
Poder Executivo Municipal, pois se trata da organização e o funcionamento da
Administração Municipal conforme dispõe o art. 113, VI, da Lei Orgânica do
Município de Vale do Paraíso.
O art. 1º do Projeto altera
Contratação criado para atender a nova lei de licitações e a falta de servidor
efetivo para assumir o cargo, necessitando dessa alteração até a realização de
concurso público.
O projeto também reduz a quantidade do
previstos na Lei nº 1054/2017,
Assessor Executivo, o que entendemos não ser necessário, pois fica a critério
do Chefe do Poder Executivo nomear ou não para o cargo, o que justifica a
apresentação de Emenda
Dada a revogação da Lei nº 8.666/93, extingue
Presidente da Comissão Permanente de Licitação e o cargo comissionado da
CPL, inexistentes face a nova lei de licitação.
Portanto, tratando
aos requisitos legais pertinentes,
alteração dada pela Emenda apresentada
Vale do Paraíso/RO.,
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PROJETO DE LEI Nº 2.368/2024
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
a Natureza e Reduz a Quantidade de cargos Comissionados
nº 1054 de 07 de agosto de 2017 e dá outras providências”.
Por se tratar de proposta que reduz e altera
quadro de pessoal comissionados da administração pública municipal
do Município de Vale do Paraíso/RO, a competência de iniciativa é do Chefe do
Poder Executivo Municipal, pois se trata da organização e o funcionamento da
Administração Municipal conforme dispõe o art. 113, VI, da Lei Orgânica do
Município de Vale do Paraíso.
O art. 1º do Projeto altera a natureza do cargo de Agente de
Contratação criado para atender a nova lei de licitações e a falta de servidor
efetivo para assumir o cargo, necessitando dessa alteração até a realização de
O projeto também reduz a quantidade dos cargosem c
previstos na Lei nº 1054/2017, de Assessor do Prefeito, para dois e o de
o que entendemos não ser necessário, pois fica a critério
do Chefe do Poder Executivo nomear ou não para o cargo, o que justifica a
apresentação de Emenda Modificativa por esta Comissão.
Dada a revogação da Lei nº 8.666/93, extingue-se os cargos de
Presidente da Comissão Permanente de Licitação e o cargo comissionado da
CPL, inexistentes face a nova lei de licitação.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende
aos requisitos legais pertinentes, voto favorável a sua aprovação
alteração dada pela Emenda apresentada.
Vale do Paraíso/RO., 18 de abrilde 2024.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
2.368/2024 que
a Natureza e Reduz a Quantidade de cargos Comissionados da Lei
altera a natureza de
da administração pública municipal
a competência de iniciativa é do Chefe do
Poder Executivo Municipal, pois se trata da organização e o funcionamento da
Administração Municipal conforme dispõe o art. 113, VI, da Lei Orgânica do
atureza do cargo de Agente de
Contratação criado para atender a nova lei de licitações e a falta de servidor
efetivo para assumir o cargo, necessitando dessa alteração até a realização de
sem comissão,
Prefeito, para dois e o de
o que entendemos não ser necessário, pois fica a critério
do Chefe do Poder Executivo nomear ou não para o cargo, o que justifica a
se os cargos de
Presidente da Comissão Permanente de Licitação e o cargo comissionado da
ucional e que atende
sua aprovação, com a
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
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