Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 13/2024
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
“Dispõe sobre o Regime de Autorização de uso de área pública
instalação de quiosques, bancas de revistas, jornais e dá outras
providências”.
Trata o presente do regime de
pelo qual a Administração Pública autoriza o particular a utilizar o bem público
por prazo determinado, sem transferir a sua titularidade, em casos específicos
e de interesse público, como eventos culturais ou esportivos, obras públicas,
entre outros.
Essa autorização é concedida
administração pública mediante processo simplificado.
O Tribunal de Contas da União, através da IN 27/98,
1º,inciso VI, dispõe sobre as autorizações
discricionários e precário pelo qual o poder concedente torna possível ao
postulante a realização de certa atividade, serviço, ou a utilização de
determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante
interesse, condicionada à aquies
O art. 1º do projeto
utilização de áreas pública
quiosques, trailer, feira e banca de venda,através de autorização pelo Poder
Executivo.
O § 2º deste artigo veda expressamente a comercialização de
bebidas alcoólicas, cigarros, derivados de tabaco e qualquer outro tipo de
produto alucinógeno, ainda que lícito.
Este parágrafo pode prejudicar os autorizados que já vendem,
principalmente, bebidas al
certos estabelecimentos, previsto na lei vigente, o que deve permanecer
conforme emenda modificativa que apresentamos, com a devida justificativa.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PROJETO DE LEI Nº 2.356/2024
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Dispõe sobre o Regime de Autorização de uso de área pública
instalação de quiosques, bancas de revistas, jornais e dá outras
Trata o presente do regime de autorização de uso
pelo qual a Administração Pública autoriza o particular a utilizar o bem público
por prazo determinado, sem transferir a sua titularidade, em casos específicos
e de interesse público, como eventos culturais ou esportivos, obras públicas,
autorização é concedida de forma precária pela
mediante processo simplificado.
O Tribunal de Contas da União, através da IN 27/98,
inciso VI, dispõe sobre as autorizações definindo como “atos
e precário pelo qual o poder concedente torna possível ao
postulante a realização de certa atividade, serviço, ou a utilização de
determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante
interesse, condicionada à aquiescência prévia da Administração.”
O art. 1º do projeto institui normas gerais para a ocupação e
públicas urbanas por equipamentos urbanos como
quiosques, trailer, feira e banca de venda,através de autorização pelo Poder
º deste artigo veda expressamente a comercialização de
bebidas alcoólicas, cigarros, derivados de tabaco e qualquer outro tipo de
produto alucinógeno, ainda que lícito.
Este parágrafo pode prejudicar os autorizados que já vendem,
principalmente, bebidas alcoólicas em uma distância mínima de 100 metros de
certos estabelecimentos, previsto na lei vigente, o que deve permanecer
conforme emenda modificativa que apresentamos, com a devida justificativa.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
2.356/2024 que
Dispõe sobre o Regime de Autorização de uso de área pública para
instalação de quiosques, bancas de revistas, jornais e dá outras
autorização de uso, instrumento
pelo qual a Administração Pública autoriza o particular a utilizar o bem público
por prazo determinado, sem transferir a sua titularidade, em casos específicos
e de interesse público, como eventos culturais ou esportivos, obras públicas,
de forma precária pela
O Tribunal de Contas da União, através da IN 27/98, art.
administrativos
e precário pelo qual o poder concedente torna possível ao
postulante a realização de certa atividade, serviço, ou a utilização de
determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante
cência prévia da Administração.”
institui normas gerais para a ocupação e
por equipamentos urbanos como
quiosques, trailer, feira e banca de venda,através de autorização pelo Poder
º deste artigo veda expressamente a comercialização de
bebidas alcoólicas, cigarros, derivados de tabaco e qualquer outro tipo de
Este parágrafo pode prejudicar os autorizados que já vendem,
coólicas em uma distância mínima de 100 metros de
certos estabelecimentos, previsto na lei vigente, o que deve permanecer
conforme emenda modificativa que apresentamos, com a devida justificativa.
Os demais artigos do projeto
autorização, os casos de suspensão e cassação, responsabilidades dos
autorizados, custo pelo uso e a forma de autorização por decreto executivo.
Portanto, tratando
aos requisitos legais pertinentes,
alteração dada pela Emenda que acompanha o parecer
Vale do Paraíso/RO.,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Os demais artigos do projeto de lei regulamentam
autorização, os casos de suspensão e cassação, responsabilidades dos
autorizados, custo pelo uso e a forma de autorização por decreto executivo.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende
aos requisitos legais pertinentes, voto favorável a sua aprovação
alteração dada pela Emenda que acompanha o parecer.
Vale do Paraíso/RO., 18 de abrilde 2024.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
regulamentam a outorga da
autorização, os casos de suspensão e cassação, responsabilidades dos
autorizados, custo pelo uso e a forma de autorização por decreto executivo.
se de matéria constitucional e que atende
sua aprovação, com a
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Membro