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materia nº 14/2024

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.456/2024 que “Institui o Programa Festival Municipal do Churrasco e dá outras providências”.
native_id2288

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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-26T12:54:18.004110-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 14/2024 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 
“Institui o Programa Festival Municipal do Churrasco e dá 
providências”. 
Embora a 
patrimônio cultural brasileiros os bens de natureza material e imaterial
tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à 
identidade, à ação, à memória dos dif
brasileira, nos quais se incluem
tradicional referente a churrasco que possa, no momento, se tornar patrimônio 
cultural. 
O Projeto de lei em análise d
Churrasco, denominado “Espeto de Madeira” como patrimônio imaterial do 
Município, tendo como objetivo, entre outros, buscar o reconhecimento, em 
âmbito estadual, como Capital Estadual do Churrasco, manter viva a sua 
cultura, fortalecer a ident
desenvolver o turismo em seu território e na região.
No entanto, para se criar oficialmente tal festividade deveria 
haver uma tradição, ou festa que se repetisse periodicamente, anualmente, em 
Vale do Paraíso, como já existe com 
municípios, para ser transformada em patrimônio cultural. 
Há no momento problemas maiores para a Administração 
Pública se preocupar, do que 
Portanto, voto
de Leis.
Vale do Paraíso/RO., 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PROJETO DE LEI Nº 2.456/2024 
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Institui o Programa Festival Municipal do Churrasco e dá 
Embora a Constituição Federal, art. 216, dispõe 
patrimônio cultural brasileiros os bens de natureza material e imaterial
tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à 
identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade 
brasileira, nos quais se incluem, não há no território deste município um evento 
tradicional referente a churrasco que possa, no momento, se tornar patrimônio 
O Projeto de lei em análise declara o Festival 
Churrasco, denominado “Espeto de Madeira” como patrimônio imaterial do 
Município, tendo como objetivo, entre outros, buscar o reconhecimento, em 
âmbito estadual, como Capital Estadual do Churrasco, manter viva a sua 
cultura, fortalecer a identidade do Município como referência do Churrasco e 
desenvolver o turismo em seu território e na região.
No entanto, para se criar oficialmente tal festividade deveria 
haver uma tradição, ou festa que se repetisse periodicamente, anualmente, em 
so, como já existe com alguns eventos e feiras em outros 
municípios, para ser transformada em patrimônio cultural. 
Há no momento problemas maiores para a Administração 
do que para se fazer churrasco. 
Portanto, votopela rejeição deste projeto de lei por esta r. Casa 
Vale do Paraíso/RO., 18 de abrilde 2024. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
2.456/2024 que 
Institui o Programa Festival Municipal do Churrasco e dá outras 
art. 216, dispõe sobre o 
patrimônio cultural brasileiros os bens de natureza material e imaterial, 
tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à 
erentes grupos formadores da sociedade 
, não há no território deste município um evento 
tradicional referente a churrasco que possa, no momento, se tornar patrimônio 
eclara o Festival Municipal do 
Churrasco, denominado “Espeto de Madeira” como patrimônio imaterial do 
Município, tendo como objetivo, entre outros, buscar o reconhecimento, em 
âmbito estadual, como Capital Estadual do Churrasco, manter viva a sua 
idade do Município como referência do Churrasco e 
No entanto, para se criar oficialmente tal festividade deveria 
haver uma tradição, ou festa que se repetisse periodicamente, anualmente, em 
eventos e feiras em outros 
Há no momento problemas maiores para a Administração 
e projeto de lei por esta r. Casa 
Acompanham o voto do Relator:
 BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Relator 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Membro

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