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materia nº 2/2024

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaAltera o § 2º do art. 1º do Projeto de Lei nº 2356 de 18 de janeiro de 2024.
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2024-04-26T12:54:17.956644-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 
EMENDA MODIFICATIVA
Emenda Modificativa nº0
O § 2º do art. 1º do Projeto de Lei n
seguinte redação: 
“Art. 1º............................................................................................
..........................................................................................................
§2º Fica expressamente vedada
cigarros, derivados de tabaco e qualquer outro tipo de produto alucinógeno, ainda 
que lícito, a menos de 100 (cem) metros de escolas, hospitais, igrejas, órgãos 
públicos, dentre outros da mesma n
Vale do Paraíso/RO
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA 
Vereador 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
º 2356/2024 
EMENDA MODIFICATIVA
Emenda Modificativa nº02/2024 ao Projeto de Lei nº 2356/2024. 
Altera o § 2º do art. 1º do Projeto de Lei n
janeiro de 2024. 
2º do art. 1º do Projeto de Lei nº 2356/2024 passam a vigorar com a
............................................................................................
..........................................................................................................
expressamente vedadaa comercialização de bebidas alcoólicas, 
cigarros, derivados de tabaco e qualquer outro tipo de produto alucinógeno, ainda 
a menos de 100 (cem) metros de escolas, hospitais, igrejas, órgãos 
públicos, dentre outros da mesma natureza.” 
/RO, 18 de abril de 2024. 
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA 
Vereador Vereador 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Vereador 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
de Lei nº 2356 de 18 de 
a vigorar com a
............................................................................................
..........................................................................................................
a comercialização de bebidas alcoólicas, 
cigarros, derivados de tabaco e qualquer outro tipo de produto alucinógeno, ainda 
a menos de 100 (cem) metros de escolas, hospitais, igrejas, órgãos 
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA 
Vereador 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Vereador 
PROJETO DE LEI Nº 
EMENDA MODIFICATIVA
A proposta de emenda modificativ
Lei nº 658/2009 já prevê a distância mínima permitida para a comercialização desses 
produtos, e se for vedada a sua comercialização, os autorizados atuais sofrerão prejuízos
significativos que podem obrigar até o fechamento do estabelecimento.
Vale do Paraíso
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA 
Vereador 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2356/2024 
EMENDA MODIFICATIVA
JUSTIFICATIVA 
A proposta de emenda modificativa justifica-se tendo em vista que a 
Lei nº 658/2009 já prevê a distância mínima permitida para a comercialização desses 
produtos, e se for vedada a sua comercialização, os autorizados atuais sofrerão prejuízos
significativos que podem obrigar até o fechamento do estabelecimento.
ale do Paraíso/RO, 18 de abril de 2024. 
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA 
Vereador Vereador 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
 Vereador 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
tendo em vista que a 
Lei nº 658/2009 já prevê a distância mínima permitida para a comercialização desses 
produtos, e se for vedada a sua comercialização, os autorizados atuais sofrerão prejuízos
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA 
Vereador 
Vereador 

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