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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 15/2024
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
“Inclui o Parágrafo único no art. 14 da lei 748 de 3 de
Por se tratar de proposta que
natureza e quantidade
municipal do Município de Vale do Paraíso
Executivo Municipal, pois se trata da o
Administração Municipal conforme dispõe o art. 113, VI, da Lei Orgânica do
Município de Vale do Paraíso.
O art. 1º do Projeto
748/2010, conforme tabela, constando o cargo de Procura
com os respectivos vencimento e gratificação.
Estas alterações, conforme se justifica, também se dão em
razão de no quadro do Município só ter um procurador jurídico efetivo que vem
acumulando inúmeros trabalhos, tanto na área administ
necessitando da nomeação de outro jurídico
demanda de processos.
Portanto, tratando
aos requisitos legais pertinentes,
Vale do Paraíso/RO.,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PROJETO DE LEI Nº 2.461/2024
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Inclui o Parágrafo único no art. 14 da lei 748 de 3 de novembro de 2010
Por se tratar de proposta que cria cargo, remuneração,
natureza e quantidade no quadro de pessoal da administração pública
municipal do Município de Vale do Paraísoa iniciativa é do Chefe do Poder
Executivo Municipal, pois se trata da organização e o funcionamento da
Administração Municipal conforme dispõe o art. 113, VI, da Lei Orgânica do
Município de Vale do Paraíso.
O art. 1º do Projeto inclui o parágrafo único no art. 14 da lei
748/2010, conforme tabela, constando o cargo de Procurador Geral Municipal,
com os respectivos vencimento e gratificação.
Estas alterações, conforme se justifica, também se dão em
no quadro do Município só ter um procurador jurídico efetivo que vem
acumulando inúmeros trabalhos, tanto na área administrativa como na judicial,
necessitando da nomeação de outro jurídico para atender a crescente
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende
aos requisitos legais pertinentes, voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 25 de abrilde 2024.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membr
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
2.461/2024 que
novembro de 2010”.
cria cargo, remuneração,
da administração pública
iniciativa é do Chefe do Poder
rganização e o funcionamento da
Administração Municipal conforme dispõe o art. 113, VI, da Lei Orgânica do
inclui o parágrafo único no art. 14 da lei
dor Geral Municipal,
Estas alterações, conforme se justifica, também se dão em
no quadro do Município só ter um procurador jurídico efetivo que vem
rativa como na judicial,
para atender a crescente
se de matéria constitucional e que atende
sua aprovação.
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
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