CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 87/2024-
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$
dos elementos de despesa
providências. ”
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem como
atender a Secretaria Municipal de
SEMECE, neste exercício financeiro de 202
recursos na manutenção d
fixas e material de consumo
projeto de lei.
A
estabelecem o art. 41, II e
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo
A cobertura do
procedida por superávit financeiro d
complementação,conforme documento
do art. 2º, fundamentando
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
PROJETO DE LEI Nº 2.463/2024.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
no Orçamento Vigente, no valor de R$56.884,13 e incorporação
de despesas 3.1.90.11.00e 3.3.90.30.00,
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem como finalidade o reforço orçamentário para
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
, neste exercício financeiro de 2024, com vista a aplicação de
na manutenção do Ensino Fundamental/vencimentos e vantagens
fixas e material de consumo, nos valores e dotações constantes do art. 1º do
abertura de crédito adicional especial
art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
or lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
superávit financeiro do exercício de 2023, referente a
onforme documentos que acompanham o projeto, na forma
amentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro
atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
2.463/2024 que
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
e incorporação
,e dá outras
autorização para abertura de crédito adicional especial,
reforço orçamentário para
Educação, Cultura, Esportes e Turismo -
, com vista a aplicação de
vencimentos e vantagens
constantes do art. 1º do
especial, conforme
é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
crédito adicional especial será
exercício de 2023, referente a FUNDEB
o projeto, na forma
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
superávit financeiro,
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º
2024 o crédito citado no art. 1º nos
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do
promoverá a manutenção
Portanto,
atende a legislação pertinente, voto pela sua aprovação
Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
o crédito citado no art. 1º nos respectivos valor e dotação.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
ortanto, por se tratar de matéria constitucional e que
atende a legislação pertinente, voto pela sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO,29 de abril de 2024.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
GILSON CARLOS LUIZ
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
inclui na LDO e PPA para este exercício de
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
, a Secretaria Municipal
de suas atividades inerentes ao objeto do crédito.
por se tratar de matéria constitucional e que