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materia nº 87/2024

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 87 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.463/2024 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$56.884,13 e incorporação dos elementos de despesas 3.1.90.11.00e 3.3.90.30.00,e dá outras providências. ”
native_id2295

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-30T10:33:05.959736-03:00 Aprovada por maioria simples 4 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 87/2024-
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$
dos elementos de despesa
providências. ” 
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem como
atender a Secretaria Municipal de 
SEMECE, neste exercício financeiro de 202
recursos na manutenção d
fixas e material de consumo
projeto de lei. 
A
estabelecem o art. 41, II e 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo
A cobertura do 
procedida por superávit financeiro d
complementação,conforme documento
do art. 2º, fundamentando
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, 
atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO: 
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. 
PROJETO DE LEI Nº 2.463/2024.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
no Orçamento Vigente, no valor de R$56.884,13 e incorporação 
de despesas 3.1.90.11.00e 3.3.90.30.00,
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem como finalidade o reforço orçamentário para 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
, neste exercício financeiro de 2024, com vista a aplicação de 
na manutenção do Ensino Fundamental/vencimentos e vantagens 
fixas e material de consumo, nos valores e dotações constantes do art. 1º do 
abertura de crédito adicional especial
art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
or lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
superávit financeiro do exercício de 2023, referente a 
onforme documentos que acompanham o projeto, na forma 
amentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro
atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RMANENTES, EM CONJUNTO: 
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
2.463/2024 que 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
e incorporação 
,e dá outras 
autorização para abertura de crédito adicional especial, 
reforço orçamentário para 
Educação, Cultura, Esportes e Turismo - 
, com vista a aplicação de 
vencimentos e vantagens 
constantes do art. 1º do 
especial, conforme 
é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
crédito adicional especial será 
exercício de 2023, referente a FUNDEB 
o projeto, na forma 
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
superávit financeiro, 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º 
2024 o crédito citado no art. 1º nos
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do 
promoverá a manutenção
Portanto,
atende a legislação pertinente, voto pela sua aprovação
 Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto
 ELSON DAS NEVES LIMA
Membro 
 GILSON CARLOS LUIZ
 Membro 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
o crédito citado no art. 1º nos respectivos valor e dotação. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
ortanto, por se tratar de matéria constitucional e que 
atende a legislação pertinente, voto pela sua aprovação. 
Vale do Paraíso/RO,29 de abril de 2024.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto 
ões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA 
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
GILSON CARLOS LUIZ
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Membro
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
inclui na LDO e PPA para este exercício de 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
, a Secretaria Municipal 
de suas atividades inerentes ao objeto do crédito. 
por se tratar de matéria constitucional e que 

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