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materia nº 88/2024

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 88 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.464/2024 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$26.110,52 e incorporação do elemento de despesas3.3.90.39.00,e dá outras providências. ”
native_id2299

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T12:17:08.177489-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 88/2024-
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de 
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$
do elemento de despesa
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de
SEMAPEM, neste exercício financeiro de 202
recursos na manutenção d
jurídica, no valor e dotaç
A
estabelecem o art. 41, II e 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo
A
procedida por superávit financeiro d
próprio – recomposição da Lei Kandir
o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando
inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, 
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA
2024 o crédito citado no art. 1º nos
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO: 
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Agricultura e Meio Ambiente 
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. 
PROJETO DE LEI Nº 2.464/2024.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
no Orçamento Vigente, no valor de R$26.110,52 e incorporação 
do elemento de despesas3.3.90.39.00,e dá outras providências
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 
, neste exercício financeiro de 2024, com vista a aplicação de 
na manutenção da Secretaria/outros serviços de terceiros 
ção constantes do art. 1º do projeto de lei
abertura de crédito adicional especial
art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
cobertura do aludido crédito adicional especial será 
superávit financeiro do exercício de 2023, referente a 
recomposição da Lei Kandir,conforme documentos que acompanham 
o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
o crédito citado no art. 1º nos respectivos valor e dotação. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RMANENTES, EM CONJUNTO: 
2.464/2024 que 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
e incorporação 
outras providências. ” 
autorização para abertura de crédito adicional especial, 
reforço orçamentário para 
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente - 
, com vista a aplicação de 
outros serviços de terceiros – pessoa 
constantes do art. 1º do projeto de lei. 
abertura de crédito adicional especial,conforme 
é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
crédito adicional especial será 
exercício de 2023, referente a recurso 
s que acompanham 
matéria no art. 43, § 1º, 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
superávit financeiro, 
para este exercício de 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do 
promoverá a manutenção de suas atividades
Portanto,
atende a legislação pertinente, voto pela sua aprovação
 Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto
 ELSON DAS NEVES LIMA
Membro 
 GILSON CARLOS LUIZ
 Membro 
 FABIANA MARIA DOS SANTO
 Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
ortanto, por se tratar de matéria constitucional e que 
atende a legislação pertinente, voto pela sua aprovação. 
Vale do Paraíso/RO,22 de maiode 2024.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto 
ões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA 
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
GILSON CARLOS LUIZ
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Membro
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
, a Secretaria Municipal 
inerentes ao objeto do crédito. 
por se tratar de matéria constitucional e que 

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