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materia nº 3/2020

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaComissão Permanente de Justiça e Redação PARECER Nº 03/2020 REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.436/2020 PARECER DA COMISSÃO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.436/2020 que “Altera o art. 1º, Parágrafo Único da Lei nº 629 de 20 de Maio de 2009 e dá outras providências.”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T10:22:37.784342-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0
2020-07-02T09:07:52.599021-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 03/2020 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.436/2020 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.436/2020 que “Altera o 
art. 1º, Parágrafo Único da Lei nº 629 de 20 de Maio de 2009 e dá outras 
providências.” 
O art. 1º da Lei 629/2009 autorizou o Poder Executivo Municipal a 
indenizar os motoristas que conduzem veículos da Secretaria Municipal de Saúde e 
lotados no Hospital Municipal para o traslado de pacientes a outras cidades do Estado. 
O valor da indenização ficou estipulado em R$ 300,00 (trezentos 
reais) pago mensalmente aos motoristas que frequentemente efetuam os deslocamentos. 
A proposta altera os dispositivos da lei acima citada, abrangendo os 
motoristas de veículos leves lotados no HPP, com indenização correspondente a 25 
UPFM, conforme inciso I do art. 1º, os motoristas de veículos leves lotados no Distrito 
de Santa Rosa, com indenização correspondente a 7,5 UPFM, para deslocamento de 
pacientes ao HPP de Vale do Paraíso e Macro região 2 e os motoristas lotados no HPP 
que conduzem veículos de transporte coletivo no valor correspondente a 30 UPFM para 
deslocamento de pacientes aos Município de Cacoal e Porto Velho. 
O pagamento de indenização na forma prevista no projeto de lei veda 
o pagamento de ajuda de custo ou diárias, bem como o pagamento de horas 
extraordinárias em virtude do deslocamento realizado a outros municípios, conforme o 
parágrafo único do art. 1º da matéria. 
Com a alteração proposta, os demais motoristas que trabalham na 
saúde no traslado de pacientes também perceberam indenização que serão equivalentes 
a UPFM, sem que haja perca por ser atualizada pela unidade padrão fiscal do 
Município. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
Portanto, manifesto-me favoravelmente pela aprovação da matéria ora 
analisada. 
Vale do Paraíso/RO, 02de Marçode 2020. 
 ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA - Relator 
Acompanha o Voto do Relator: 
 SILAS XAVIER DE SOUZA - Presidente 
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Membro 
 

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