texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 17/2024
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
“Altera o artigo 1º da lei 853, de 30 de abril de 2013 e dá
Os serviços de Plantão Médico Hospitalar no âmbito do serviço
público do Município foram criados pela Lei 853/2013 e seu art. 1º fixou os
valores dos plantões.
O referido artigo foi alterado pela Lei nº 1.268/2019, que
aumentou o valor do plantão médico que estava defasado.
A proposta tem como objetivo acrescentarao art. 1º,
serviços de plantão médico também junto a Atenção Básica, e criar duas
cargas horárias de plantões, tendo como valores R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais) para o plantão de 12 horas e R$ 960,00 (novecentos e
sessenta reais) para o plantão de 08 horas
profissional médico em nosso Município
Portanto, tratando
aos requisitos legais pertinentes,
Vale do Paraíso/RO.,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PROJETO DE LEI Nº 2.465/2024
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
Altera o artigo 1º da lei 853, de 30 de abril de 2013 e dá outras providências”
Os serviços de Plantão Médico Hospitalar no âmbito do serviço
público do Município foram criados pela Lei 853/2013 e seu art. 1º fixou os
O referido artigo foi alterado pela Lei nº 1.268/2019, que
do plantão médico que estava defasado.
A proposta tem como objetivo acrescentarao art. 1º,
serviços de plantão médico também junto a Atenção Básica, e criar duas
cargas horárias de plantões, tendo como valores R$ 1.200,00 (um mil e
s) para o plantão de 12 horas e R$ 960,00 (novecentos e
sessenta reais) para o plantão de 08 horas, majorando o valor e valorizando o
profissional médico em nosso Município.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende
aos requisitos legais pertinentes, voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 23 de maiode 2024.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
UNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.465/2024que
outras providências”
Os serviços de Plantão Médico Hospitalar no âmbito do serviço
público do Município foram criados pela Lei 853/2013 e seu art. 1º fixou os
O referido artigo foi alterado pela Lei nº 1.268/2019, que
A proposta tem como objetivo acrescentarao art. 1º, caput, os
serviços de plantão médico também junto a Atenção Básica, e criar duas
cargas horárias de plantões, tendo como valores R$ 1.200,00 (um mil e
s) para o plantão de 12 horas e R$ 960,00 (novecentos e
, majorando o valor e valorizando o
se de matéria constitucional e que atende
sua aprovação.
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
open original →