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materia nº 17/2024

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.465/2024que “Altera o artigo 1º da lei 853, de 30 de abril de 2013 e dá outras providências”
native_id2302

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T12:17:08.152118-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 17/2024 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 
“Altera o artigo 1º da lei 853, de 30 de abril de 2013 e dá 
Os serviços de Plantão Médico Hospitalar no âmbito do serviço 
público do Município foram criados pela Lei 853/2013 e seu art. 1º fixou os 
valores dos plantões. 
O referido artigo foi alterado pela Lei nº 1.268/2019, que 
aumentou o valor do plantão médico que estava defasado.
A proposta tem como objetivo acrescentarao art. 1º, 
serviços de plantão médico também junto a Atenção Básica, e criar duas 
cargas horárias de plantões, tendo como valores R$ 1.200,00 (um mil e 
duzentos reais) para o plantão de 12 horas e R$ 960,00 (novecentos e 
sessenta reais) para o plantão de 08 horas
profissional médico em nosso Município
Portanto, tratando
aos requisitos legais pertinentes, 
Vale do Paraíso/RO., 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Acompanham o voto do Relator:
 BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PROJETO DE LEI Nº 2.465/2024 
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 
Altera o artigo 1º da lei 853, de 30 de abril de 2013 e dá outras providências”
Os serviços de Plantão Médico Hospitalar no âmbito do serviço 
público do Município foram criados pela Lei 853/2013 e seu art. 1º fixou os 
O referido artigo foi alterado pela Lei nº 1.268/2019, que 
do plantão médico que estava defasado.
A proposta tem como objetivo acrescentarao art. 1º, 
serviços de plantão médico também junto a Atenção Básica, e criar duas 
cargas horárias de plantões, tendo como valores R$ 1.200,00 (um mil e 
s) para o plantão de 12 horas e R$ 960,00 (novecentos e 
sessenta reais) para o plantão de 08 horas, majorando o valor e valorizando o 
profissional médico em nosso Município. 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende 
aos requisitos legais pertinentes, voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 23 de maiode 2024. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
UNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.465/2024que 
outras providências”
Os serviços de Plantão Médico Hospitalar no âmbito do serviço 
público do Município foram criados pela Lei 853/2013 e seu art. 1º fixou os 
O referido artigo foi alterado pela Lei nº 1.268/2019, que 
A proposta tem como objetivo acrescentarao art. 1º, caput, os 
serviços de plantão médico também junto a Atenção Básica, e criar duas 
cargas horárias de plantões, tendo como valores R$ 1.200,00 (um mil e 
s) para o plantão de 12 horas e R$ 960,00 (novecentos e 
, majorando o valor e valorizando o 
se de matéria constitucional e que atende 
sua aprovação.
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Membro

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