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materia nº 2470/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2470 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaDispões sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 136.000,00, incorporação do elemento de despesas 4.4.90.52.00, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-03T11:51:05.949686-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0
2024-06-24T12:27:16.957403-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Projeto de Lei 2470 de 07/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 493868 e CRC: 346F64F4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.470 DE 07 DE JUNHO DE 2.024. LEI 2.228 DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2.023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor
de R$ 136.000,00, incorporação do elemento de despesa
4.4.90.52.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.30.00
material permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis
mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 136.000,00
Excesso
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
742 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 136.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 01755
1 Recursos do Exercício Corrente
002 030 REC. PRÓPRIOS - ALIENAÇÃO DE BENS
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, REFERENTE À RECURSO DE ALIENAÇÃO DE BENS
SEMOSP. 136.000,00
Fontes de Recurso
1 755 136.000,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância R$
Projeto de Lei 2470 de 07/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 493868 e CRC: 346F64F4). Pág: 2/2
136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), na dotação orçamentária código 04.122.1003.2050 /
Fonte de Recurso 1 755 / REC. PRÓPRIOS - ALIENAÇÃO DE BENS.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 07 de junho de 2.024
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 07/06/2024 às 11:35, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 493868 e o código verificador 346F64F4.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-200 07/06/2024 494023
Docto ID: 493868 v1

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