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materia nº 19/2024

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.469/2024 que “Reconhece Dívida em favor da Empresa Uni Telecom Ltda. e dá outras providências”.
native_id2309

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T12:47:22.527373-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 19/2024 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator 
A matéria ver
Dívida em favor da Empresa Uni Telecom Ltda. e dá 
O reconhecimento da dívida junto a empresa 
fundamenta-seno processo 
conforme art. 1º e na nota fiscal anexa ao 
A Lei 4.320/64, art. 37 prevê o 
que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo 
consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê
processado na época própria, bem como os Restos a Pagar co
e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente 
poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada 
por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológic
Portanto, o reconhecimento e o pagamento de dívidas pelo Poder 
Executivo Municipal, justifica
administrativo, podendo ser feito nos termos acima citados.
Portanto, 
requisitos legais pertinentes,
Vale do Paraíso
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Acompanham o voto do Relator:
 BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PROJETO DE LEI Nº 2.469/2024 
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.469/2024
m favor da Empresa Uni Telecom Ltda. e dá outras providências”.
O reconhecimento da dívida junto a empresa UNI TECECOM LTDA 
seno processo administrativo nº 1-758/2022, no contrato nº 1
conforme art. 1º e na nota fiscal anexa ao projeto de lei. 
A Lei 4.320/64, art. 37 prevê o reconhecimento de dívida ao dispor 
s despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo 
consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham 
processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida 
e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente 
poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada 
por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 
Portanto, o reconhecimento e o pagamento de dívidas pelo Poder 
justifica-se, já que comprovado o serviço prestado, pelo processo 
ser feito nos termos acima citados.
ortanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos 
requisitos legais pertinentes, voto favorável asua aprovação. 
Vale do Paraíso/RO., 13 de junhode 2024. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
 Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
UNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
que “Reconhece 
outras providências”.
UNI TECECOM LTDA 
758/2022, no contrato nº 1-71/2022, 
reconhecimento de dívida ao dispor 
s despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo 
las, que não se tenham 
m prescrição interrompida 
e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente 
poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada 
Portanto, o reconhecimento e o pagamento de dívidas pelo Poder 
o serviço prestado, pelo processo 
constitucional e que atende aos 
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Membro

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