texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 04/2020
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.479/2020
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº1.479/2020 que “Institui o
Programa Criança Feliz, Autoriza a Contratação temporária para atuar junto a
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social e dá outras providências”
O Programa Criança Feliz é uma política pública instituído por meio
do Decreto nº 8.869/2018 com o intuito de efetivamente prover os direitos desse
público. Esse programa é composto pelos seguintes objetivos:
-Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do
acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;
- Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos
cuidados perinatais;
- Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o
papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de
crianças na faixa etária de até seis anos de idade;
- Mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das
suas famílias às políticas e serviços públicos de que necessitem;
- Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas
para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.
O projeto de lei institui no âmbito do Município de Vale do Paraíso o
Programa Primeira Infância, denominado Programa Criança Feliz, que tem como
finalidade essencial de potencializar a atenção às gestantes, às crianças na primeira
infância e suas famílias, em especial àquelas em situação de vulnerabilidade social.
O programa será coordenado pelo Chefe do Programa Criança Feliz e
será criado o Comitê Gestor do programa que terá atribuição de apoiar o planejamento e
articulação de suas ações.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
Com a instituição do programa o Município, através da Secretaria
Municipal de Assistência Social promoverá o acompanhamento do desenvolvimento
infantil na primeira infância, com o apoio a gestante e a família na preparação para o
nascimento e nos cuidados perinatais entre outras políticas públicas voltadas a gestante,
a crianças na primeira infância e suas famílias.
Portanto, manifesto-me favoravelmente pela aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 02de Março de 2020.
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA - Relator
Acompanha o Voto do Relator:
SILAS XAVIER DE SOUZA - Presidente
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Membro
open original →