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materia nº 4/2020

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaComissão Permanente de Justiça e Redação PARECER Nº 04/2020 REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.479/2020 PARECER DA COMISSÃO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº1.479/2020 que “Institui o Programa Criança Feliz, Autoriza a Contratação temporária para atuar junto a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social e dá outras providências”
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2020-12-22T10:06:30.968932-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
 
PARECER Nº 04/2020 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.479/2020 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº1.479/2020 que “Institui o 
Programa Criança Feliz, Autoriza a Contratação temporária para atuar junto a 
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social e dá outras providências” 
O Programa Criança Feliz é uma política pública instituído por meio 
do Decreto nº 8.869/2018 com o intuito de efetivamente prover os direitos desse 
público. Esse programa é composto pelos seguintes objetivos: 
 -Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do 
acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância; 
- Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos 
cuidados perinatais; 
- Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o 
papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de 
crianças na faixa etária de até seis anos de idade; 
- Mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das 
suas famílias às políticas e serviços públicos de que necessitem; 
- Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas 
para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias. 
O projeto de lei institui no âmbito do Município de Vale do Paraíso o 
Programa Primeira Infância, denominado Programa Criança Feliz, que tem como 
finalidade essencial de potencializar a atenção às gestantes, às crianças na primeira 
infância e suas famílias, em especial àquelas em situação de vulnerabilidade social. 
O programa será coordenado pelo Chefe do Programa Criança Feliz e 
será criado o Comitê Gestor do programa que terá atribuição de apoiar o planejamento e 
articulação de suas ações. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
Com a instituição do programa o Município, através da Secretaria 
Municipal de Assistência Social promoverá o acompanhamento do desenvolvimento 
infantil na primeira infância, com o apoio a gestante e a família na preparação para o 
nascimento e nos cuidados perinatais entre outras políticas públicas voltadas a gestante, 
a crianças na primeira infância e suas famílias. 
Portanto, manifesto-me favoravelmente pela aprovação da matéria ora 
analisada. 
Vale do Paraíso/RO, 02de Março de 2020. 
 ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA - Relator 
Acompanha o Voto do Relator: 
 SILAS XAVIER DE SOUZA - Presidente 
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Membro 
 

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