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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 21/2024
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator
A matéria ver
o inciso III ao art. 11 da Lei Municipal nº 1.418 de
providências.
O Projeto de lei
qual estabelece a carga horária de 40 horas semanais, sendo 8 horas por dia, para o
médico clinico geral, no valor de R$ 120,00 (cento e
Conforme dispõe o
dispõe:
“Art. 113. Compete privativamente ao Prefeito Municipal dispor
sobre a organização e o funcionamento da Administração municipal, na forma da lei.”
A matéria é proposta pelo Poder Executivo Municipal e a l
trata do credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviço de médico clinico
geral e especialistas, sendo que esta
semanais, inciso I, para médico clinico geral e 24 horas semanais , para especialista.
Pelo acima exposto, entendemos que a proposição tem respaldo na
Constituição Federal, na Lei Orgânica deste Município e demais legislação pertinentes à
matéria, razão pela qual opino pela
Portanto,
requisitos legais pertinentes,
Vale do Paraíso
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PROJETO DE LEI Nº 2.473/2024
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.473/2024
o inciso III ao art. 11 da Lei Municipal nº 1.418 de 13 de maio de 2020 e dá outras
O Projeto de lei acrescenta ao art. 11, da Lei 1.418/2020 o inciso III,
a carga horária de 40 horas semanais, sendo 8 horas por dia, para o
médico clinico geral, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a hora trabalhada.
Conforme dispõe o art. 113, inciso VI da Lei Orgânica do Município
“Art. 113. Compete privativamente ao Prefeito Municipal dispor
sobre a organização e o funcionamento da Administração municipal, na forma da lei.”
A matéria é proposta pelo Poder Executivo Municipal e a l
trata do credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviço de médico clinico
geral e especialistas, sendo que esta prevê somente a carga horária
para médico clinico geral e 24 horas semanais , para especialista.
Pelo acima exposto, entendemos que a proposição tem respaldo na
Constituição Federal, na Lei Orgânica deste Município e demais legislação pertinentes à
matéria, razão pela qual opino pela sua aprovação
ortanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos
requisitos legais pertinentes, voto favorável asua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 20 de junhode 2024.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
4que “Acrescenta
13 de maio de 2020 e dá outras
acrescenta ao art. 11, da Lei 1.418/2020 o inciso III, o
a carga horária de 40 horas semanais, sendo 8 horas por dia, para o
vinte reais) a hora trabalhada.
art. 113, inciso VI da Lei Orgânica do Município
“Art. 113. Compete privativamente ao Prefeito Municipal dispor
sobre a organização e o funcionamento da Administração municipal, na forma da lei.”
A matéria é proposta pelo Poder Executivo Municipal e a lei citada
trata do credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviço de médico clinico
carga horária de 36 horas
para médico clinico geral e 24 horas semanais , para especialista.
Pelo acima exposto, entendemos que a proposição tem respaldo na
Constituição Federal, na Lei Orgânica deste Município e demais legislação pertinentes à
se de matéria constitucional e que atende aos
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
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