CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 89/202
CONJUNTO:Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos
Comissão Permanente e de Orçamento e Finanças
REF.: PROJETO DE LEI Nº
Voto do Relator
A matéria versa sobre o
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$
incorporação do elemento de despesas
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a
de Obras e Serviços Públicos
com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades
SEMOSP/Equipamentos e Material Permanente,
do art. 1º do projeto de lei
A
estabelecem o art. 41, II e
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo
A cobertura do
procedida por excesso de
bens, conforme documento
fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2024 o crédito citado no art. 1º n
Com a abertura do cr
desses recursos oriundos do
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
2024DAS COMISSÕES PERMANENTES
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos
Comissão Permanente e de Orçamento e Finanças.
PROJETO DE LEI Nº 2.470/2024.
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$
elemento de despesas 4.4.90.52.00 de dá providências.
autorização para abertura de crédito adicional especial
reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, neste exercício financeiro
m vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades
SEMOSP/Equipamentos e Material Permanente, no valor e dotaç
do art. 1º do projeto de lei.
abertura de crédito adicional especial
art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
excesso de arrecadação, referente a recursos de alienação de
onforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º,
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
dicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
o crédito citado no art. 1º nos respectivos dotação e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação,a Secretaria Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RMANENTES, EM
Projeto de Lei nº 2.470/2024 –
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$136.000,00e
de dá providências.
autorização para abertura de crédito adicional especial
Secretaria Municipal
, neste exercício financeiro de 2024,
m vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades da
ção constantes
abertura de crédito adicional especial,conforme
é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
crédito adicional especial será
recursos de alienação de
o projeto, na forma do art. 2º,
da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
dicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
édito e a inserção no orçamento
a Secretaria Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
que consiste na aquisição de equipamentos e materiais permanentes
Estando
Constituição Federal e a Lei nº 4.320/64, voto
Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
a aquisição de equipamentos e materiais permanentes
Estando, desta forma, o projeto de acordo com a
Constituição Federal e a Lei nº 4.320/64, voto favorável à sua aprovação
Vale do Paraíso/RO,20 de junhode 2024.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
FABIANA MARIA DOS SANTOS
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito,
a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
o projeto de acordo com a
sua aprovação.