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materia nº 5/2020

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-03-04
EmentaComissão Permanente de Justiça e Redação PARECER Nº 05/2020 REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.435/2020 PARECER DA COMISSÃO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº1.435/2020 que “Altera o Inciso II do Art. 5º da Lei nº 349 de 14 de Junho de 2002”
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2020-07-02T09:07:52.560976-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 05/2020 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.435/2020 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.435/2020 que “Altera o 
Inciso II do Art. 5º da Lei nº 349 de 14 de Junho de 2002” 
No inciso II do art. 5º da Lei 349/2002 está previsto o cargo do Agente 
de Saúde da Dengue e o número de vagas. 
Como atualmente o agente comunitário combate vários tipos de 
endemias e não só a dengue, a sua nomenclatura deve ser mudada para Agente 
Comunitário de Endemias, até porque, desde que foi instituída a categoria, diversas 
endemias surgiram, como a shikungunya, zica e hoje enfrentamos o risco da covid 19 
(coronavirus). 
Além disso, a mudança assegurará o repasse de recursos do Governo 
Federal para a manutenção do programa de combate as endemias. 
Portanto, manifesto-me favoravelmente pela aprovação da matéria ora 
analisada. 
Vale do Paraíso/RO, 04de Março de 2020. 
 ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA - Relator 
Acompanha o Voto do Relator: 
 SILAS XAVIER DE SOUZA - Presidente 
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Membro 

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