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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 05/2020
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.435/2020
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.435/2020 que “Altera o
Inciso II do Art. 5º da Lei nº 349 de 14 de Junho de 2002”
No inciso II do art. 5º da Lei 349/2002 está previsto o cargo do Agente
de Saúde da Dengue e o número de vagas.
Como atualmente o agente comunitário combate vários tipos de
endemias e não só a dengue, a sua nomenclatura deve ser mudada para Agente
Comunitário de Endemias, até porque, desde que foi instituída a categoria, diversas
endemias surgiram, como a shikungunya, zica e hoje enfrentamos o risco da covid 19
(coronavirus).
Além disso, a mudança assegurará o repasse de recursos do Governo
Federal para a manutenção do programa de combate as endemias.
Portanto, manifesto-me favoravelmente pela aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 04de Março de 2020.
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA - Relator
Acompanha o Voto do Relator:
SILAS XAVIER DE SOUZA - Presidente
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Membro
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