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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 23/2024
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.479/2024
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.479/2024 que “altera
o artigo 1º da Lei nº 2.311, de 10 de abril de 2024 e dá outras providências”.
O art. 1º da Lei nº 2.311/2024 autoriza o Poder Executivo a firmar
convênio com a PROMOVIDA – Associação para a Promoção da Vida Dignidade
e Esperança do Ancião, para este exercício.
O convênio com a PROMOVIDA, firmado pelo Município de Vale
do Paraíso/RO, prevê um repasse de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
anualmente, em uma ou mais parcelas, com a finalidade de dar acolhimento e
moradia ao idoso necessitado e desamparado.
Este Município encaminhou dois idosos, que estão acolhidos na
Associação PROMOVIDA que presta esse serviço social, amparado pelo art.
204, I, da Constituição Federal.
A alteração proposta prevê a adequação do valor para R$
60.000,00 (sessenta mil reais) anuais, para custear despesas com pessoal e
encargos, materiais de consumo e outras despesas, destinados ao acolhimento
desses idosos de Vale do Paraíso.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, voto favorável à
sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
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