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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 24/2024
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.478/2024
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.478/2024 que
“Institui a indenização de Médico Clínico Geral efetivos que desempenhar
especialidade e dá outras providências.
O art. 1º do Projeto de Lei cria a indenização de no valor de R$
3.000,00 (três mil reais), à função de médico clinico geral efetivo 40 (quarenta)
horas, que desempenhar, conforme especialidade em saúde, como psiquiatra,
geriatra, ortopedista, cardiologista e outras, com atendimento de dezesseis
horas por mês, de forma quinzenal, sendo o valor de R$ 187,50 (cento e oitenta
e sete reais e cinquenta centavos, na assistência em saúde da Atenção Básica.
A proposta objetiva ampliar os atendimentos junto a Atenção
básica de Saúde neste Município, com atendimento nas especialidades referidas
no mesmo artigo, obedecendo os planos de ação elaborados junto a Secretaria
Municipal de Saúde.
Ao médico será atribuído, mediante portaria, a designação
destes serviços e o pagamento da indenização, conforme comprovação dos
serviços prestados na especialidade, o que trará grandes benefícios a população
que procura os serviços de saúde pública.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, voto favorável à
sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
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