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materia nº 24/2024

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.478/2024 que “Institui a indenização de Médico Clínico Geral efetivos que desempenhar especialidade e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-05T11:49:49.362369-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 24/2024 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.478/2024 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.478/2024 que 
“Institui a indenização de Médico Clínico Geral efetivos que desempenhar 
especialidade e dá outras providências. 
O art. 1º do Projeto de Lei cria a indenização de no valor de R$ 
3.000,00 (três mil reais), à função de médico clinico geral efetivo 40 (quarenta) 
horas, que desempenhar, conforme especialidade em saúde, como psiquiatra, 
geriatra, ortopedista, cardiologista e outras, com atendimento de dezesseis 
horas por mês, de forma quinzenal, sendo o valor de R$ 187,50 (cento e oitenta 
e sete reais e cinquenta centavos, na assistência em saúde da Atenção Básica. 
A proposta objetiva ampliar os atendimentos junto a Atenção 
básica de Saúde neste Município, com atendimento nas especialidades referidas 
no mesmo artigo, obedecendo os planos de ação elaborados junto a Secretaria 
Municipal de Saúde. 
Ao médico será atribuído, mediante portaria, a designação 
destes serviços e o pagamento da indenização, conforme comprovação dos 
serviços prestados na especialidade, o que trará grandes benefícios a população 
que procura os serviços de saúde pública. 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, voto favorável à 
sua aprovação. 
Vale do Paraíso/RO, 10 de julho de 2024. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator 
Acompanham o voto do Relator: 
 BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA 
Presidente Membro

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