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materia nº 2/2024

Tipo PARECER CPOF
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaA matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 2.479/2024 que “Altera o artigo 1º da Lei nº 2.311, de 10 de abril de 2024 e dá outras providências”.
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2024-08-05T11:49:49.373735-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
 PARECER Nº 02/2024 
 PROJETO DE LEI Nº 2.479/2024 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 2.479/2024 que 
“Altera o artigo 1º da Lei nº 2.311, de 10 de abril de 2024 e dá outras 
providências”. 
O art. 1º da Lei nº 2.311/2024 autoriza o Poder Executivo a firmar 
convênio com a PROMOVIDA – Associação para a Promoção da Vida Dignidade 
e Esperança do Ancião, para este exercício. 
O presente projeto de lei que altera o art. 1º da lei acima citada, 
adequa do valor de R$ 48.000,00 para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) anuais, 
para custear despesas com pessoal e encargos, materiais de consumo e outras 
despesas, destinados ao acolhimento desses idosos de Vale do Paraíso. 
. Para o Município manter uma estrutura mínima para a 
prestação desses serviços de acolhimento e moradia as pessoas idosas, teria 
que dispender de mais recursos que os destinados a entidade assistencial, que 
já possui uma estrutura e não restam dúvidas quanto a eficiência para prestar 
esses serviços. 
Portanto, somos de parecer favorável à aprovação da matéria 
ora analisada. 
Vale do Paraíso/RO.,10 de julho de 2024. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO BRUNO JOSÉ CAMATA 
 Presidente Relator 
 GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro

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