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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº 02/2024
PROJETO DE LEI Nº 2.479/2024
PARECER DA COMISSÃO
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 2.479/2024 que
“Altera o artigo 1º da Lei nº 2.311, de 10 de abril de 2024 e dá outras
providências”.
O art. 1º da Lei nº 2.311/2024 autoriza o Poder Executivo a firmar
convênio com a PROMOVIDA – Associação para a Promoção da Vida Dignidade
e Esperança do Ancião, para este exercício.
O presente projeto de lei que altera o art. 1º da lei acima citada,
adequa do valor de R$ 48.000,00 para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) anuais,
para custear despesas com pessoal e encargos, materiais de consumo e outras
despesas, destinados ao acolhimento desses idosos de Vale do Paraíso.
. Para o Município manter uma estrutura mínima para a
prestação desses serviços de acolhimento e moradia as pessoas idosas, teria
que dispender de mais recursos que os destinados a entidade assistencial, que
já possui uma estrutura e não restam dúvidas quanto a eficiência para prestar
esses serviços.
Portanto, somos de parecer favorável à aprovação da matéria
ora analisada.
Vale do Paraíso/RO.,10 de julho de 2024.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente Relator
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
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