| Tipo | COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.484/2024 – Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 506.236,23 e incorporação do elemento de despesas 4.4.90.51.00 e dá providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO PARECER Nº 94/2024 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO: Comissão Permanente de Justiça e Redação; Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.484/2024. Voto do Relator A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.484/2024 – Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 506.236,23 e incorporação do elemento de despesas 4.4.90.51.00 e dá providências. A autorização para abertura de crédito adicional especial tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo - SEMECE, neste exercício financeiro de 2024, com vista a aplicação de recursos na manutenção do ensino fundamental/Obras e instalações, nos valores e dotações constantes do art. 1º do projeto de lei. A abertura de crédito adicional especial, conforme estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, A cobertura do aludido crédito adicional especial será procedida por excesso de arrecadação, do convênio nº 238/2024/PGE referente a construção de salas de aula na EMEIEF Jorge Teixeira, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. A autorização para abertura do crédito orçamentário com a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes. O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2024 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses recursos oriundos do excesso, relativos à transferência, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito. Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal e a Lei nº 4.320/64, voto favorável à sua aprovação. Vale do Paraíso/RO, 02 de agosto de 2024. HUMBERTO SILVA NASCIMENTO Relator das Comissões em Conjunto Parecer das Comissões em Conjunto: Acompanham o voto do Relator: BRUNO JOSÉ CAMATA Presidente das Comissões em Conjunto ELSON DAS NEVES LIMA Membro GILSON CARLOS LUIZ Membro FABIANA MARIA DOS SANTOS Membro