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materia nº 6/2020

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-03-04
EmentaComissão Permanente de Justiça e Redação PARECER Nº 06/2020 REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.488/2020 PARECER DA COMISSÃO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1488/2020 que “Altera Art. 1º e 8º e Revoga os arts 2º, 3º e 4º da Lei nº 560 de 30 de Outubro de 2007 e dá outras providências.”
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2020-07-02T09:07:52.660006-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 06/2020 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.488/2020 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1488/2020 que “Altera Art. 
1º e 8º e Revoga os arts 2º, 3º e 4º da Lei nº 560 de 30 de Outubro de 2007 e dá 
outras providências.” 
Por se tratar de proposta que altera e revoga dispositivos da Lei que 
cria cargos no quadro de pessoal do Município de Vale do Paraíso, a competência de 
iniciativa é do Chefe do Poder Executivo Municipal, pois se trata da organização e o 
funcionamento da Administração Municipal conforme dispõe o art. 113, VI, da Lei 
Orgânica do Município de Vale do Paraíso. 
O art. 1º do Projeto aumenta o número de vagas para os cargos de 
Enfermeiro 40 horas que passa a ser de 05 (cinco) permanecendo o número de vagas 
para os demais cargos nele previsto. 
Ficam revogados os arts. 2º, 3º e 4º da mesma lei que já estão previsto 
na Lei que dispõe sobre o quadro de pessoal do Município. 
O art. 8º da Lei nº 560/2007 fica alterado com os cargos previstos no 
art. 1º , excluindo-se os cargos previstos nos artigos revogados. 
Conclui-se que a proposta objetiva corrigir essa duplicidade de cargos 
previstos em duas leis diferentes. 
Portanto esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação da matéria 
ora analisada. 
Vale do Paraíso/RO., 04 de Março de 2020. 
SILAS XAVIER DE SOUZA - Presidente 
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA - Relator 
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Membro 

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