br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 93/2024

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 93 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.483/2024 – Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 39.373,55 e incorporação do elemento de despesas 4.4.90.52.00 e dá providências.
native_id2331

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-05T13:13:28.246325-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 93/2024 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO: 
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.483/2024.
Voto do Relator 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.483/2024 – 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 39.373,55 e 
incorporação do elemento de despesas 4.4.90.52.00 e dá providências. 
A autorização para abertura de crédito adicional especial 
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura, Esportes e Turismo - SEMECE, neste exercício financeiro 
de 2024, com vista a aplicação de recursos na manutenção do ensino 
fundamental/Equipamentos e material permanente, nos valores e dotações 
constantes do art. 1º do projeto de lei. 
A abertura de crédito adicional especial, conforme 
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por excesso de arrecadação, de exercícios anteriores e contra partida 
de excesso de arrecadação do convênio n. 231/PGE-2022, conforme 
documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se 
a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2024 
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso, relativos à transferência, a Secretaria 
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do 
crédito. 
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal e 
a Lei nº 4.320/64, voto favorável à sua aprovação. 
 Vale do Paraíso/RO, 02 de agosto de 2024. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto 
 ELSON DAS NEVES LIMA 
 Membro 
 GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro 

open original →