CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 95/2024
DAS COMISSÕES PERMANENTES
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
REF.: PROJETO DE LEI Nº
Voto do Relator
A matéria versa sobre o
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$
incorporação do elemento de despesas
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem comofinalidadeo reforço orçamentário para atender a
de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro de 2
de recursos na manutenção d
Saúde/Equipamentos e material permanente
constantes do art. 1º do projeto de lei
A
estabelecem o art. 41, II e
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo
A cobertura do
procedida por excesso de arrecadação,
para atender a rede básica de Saúde nas UBS Ana Regina Cordeiro e
Damiana Borges de Amorim e HPP
projeto, na forma do art. 2º, fundamentando
II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
arrecadação, atende os requisitos legais pertinen
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
RMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
PROJETO DE LEI Nº 2.486/2024.
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$
incorporação do elemento de despesas 4.4.90.52.00 e dá providências.
autorização para abertura de crédito adicional especial
reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
, neste exercício financeiro de 2024, com vista a aplicação
de recursos na manutenção das atividades da Rede Básica de
Saúde/Equipamentos e material permanente, nos valores e
constantes do art. 1º do projeto de lei.
abertura de crédito adicional especial
art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
excesso de arrecadação,proveniente de Emenda Parlamentar
para atender a rede básica de Saúde nas UBS Ana Regina Cordeiro e
Damiana Borges de Amorim e HPP, conforme documentos que acompanham
do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
, atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei nº 2.486/2024 –
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 360.000,00e
e dá providências.
autorização para abertura de crédito adicional especial
Secretaria Municipal
m vista a aplicação
as atividades da Rede Básica de
, nos valores e dotações
abertura de crédito adicional especial,conforme
é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
crédito adicional especial será
proveniente de Emenda Parlamentar
para atender a rede básica de Saúde nas UBS Ana Regina Cordeiro e
s que acompanham o
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2024 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
crédito.
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal
e a Lei nº 4.320/64, voto
Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso, relativos àtransferência,
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal
e a Lei nº 4.320/64, voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO,06 de agostode 2024
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
FABIANA MARIA DOS SANTOS
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
transferência, a Secretaria
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal
4.