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materia nº 97/2024

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 97 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.491/2024 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 227.600,00, incorporação dos elementos de despesas 4.4.90.51.00 e 4.4.90.52.00, e dá outras providências. ”
native_id2339

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-28T11:50:56.395367-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 97/2024 - DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO: 
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.491/2024.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.491/2024 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 227.600,00, incorporação 
dos elementos de despesas 4.4.90.51.00 e 4.4.90.52.00, e dá outras 
providências. ” 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem como finalidade o reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPLAD, 
neste exercício financeiro de 2024, com vista a aplicação de recursos na 
manutenção das atividades administrativas/Obras e Instalações e Equipamentos 
e Material Permanente, nos valores e dotações constantes do art. 1º do projeto 
de lei. 
A abertura de crédito adicional especial, conforme 
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por superávit financeiro do exercício de 2023, referente a emenda 
individual de transferências especiais, conforme documentos que acompanham 
o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso 
I da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2024 
o crédito citado no art. 1º nos respectivos valor e dotação. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, 
devendo ser aplicados conforme finalidade original, nos termos da proposta de 
emenda modificativa ora apresentada por esta Comissão. 
Portanto, por se tratar de matéria constitucional e que 
atende a legislação pertinente, voto pela sua aprovação. 
 Vale do Paraíso/RO, 23 de agosto de 2024. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto 
 ELSON DAS NEVES LIMA 
 Membro 
 GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro 

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