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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 97/2024 - DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.491/2024.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.491/2024 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 227.600,00, incorporação
dos elementos de despesas 4.4.90.51.00 e 4.4.90.52.00, e dá outras
providências. ”
A autorização para abertura de crédito adicional especial,
objeto do presente projeto, tem como finalidade o reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPLAD,
neste exercício financeiro de 2024, com vista a aplicação de recursos na
manutenção das atividades administrativas/Obras e Instalações e Equipamentos
e Material Permanente, nos valores e dotações constantes do art. 1º do projeto
de lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por superávit financeiro do exercício de 2023, referente a emenda
individual de transferências especiais, conforme documentos que acompanham
o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso
I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro,
atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2024
o crédito citado no art. 1º nos respectivos valor e dotação.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito,
devendo ser aplicados conforme finalidade original, nos termos da proposta de
emenda modificativa ora apresentada por esta Comissão.
Portanto, por se tratar de matéria constitucional e que
atende a legislação pertinente, voto pela sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 23 de agosto de 2024.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
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