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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 07/2020
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.487/2020
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1487/2020 que “Altera
Dispositivos da lei 60/93 e dá outras providências. ”
O projeto de lei tem como objetivo alterar dispositivos do art. 12 da
Lei nº 60/1993, Código de Obras do Município, modificando os limites dos imóveis
urbanos para fins residenciais e comerciais.
A alteração do inciso II do art. 12 reduz a área dos lotes urbanos para
100m2 (cem metros quadrados) e frente mínima de 7,50m, e o parágrafo único reduz os
imóveis destinados ao uso comercial para 80,00m2 (oitenta metros quadrados)e frente
de 5,00 metros.
Esta redução do limite, tanto de imóveis urbanos residenciais como
dos comerciais é de suma importância para o desenvolvimento do Município, pois
haverá um melhor aproveitamento para a expansão de residências e especialmente, para
o crescimento comercial com o aumento de salas para a abertura de novas empresas
nesta cidade e distritos deste Município de Vale do Paraíso/RO.
Portanto esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação da matéria
ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 04 de Março de 2020.
SILAS XAVIER DE SOUZA - Presidente
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA - Relator
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Membro
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