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materia nº 46/2024

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-09-02
Ementa“Autoriza a criação do Programa Multiprofissional de Ozonioterapia no Município de Vale do Paraíso, visando o alívio de dores e outras condições tratáveis com ozonioterapia, e dá outras providências.
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2024-09-19T10:08:32.450680-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2024-09-09T12:42:53.170732-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 46/2024. 
 
 DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
 
“Autoriza a criação do Programa Multiprofissional de 
Ozonioterapia no Município de Vale do Paraíso, visando o 
alívio de dores e outras condições tratáveis com 
ozonioterapia, e dá outras providências.
 
A Prefeita do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Multiprofissional 
de Ozonioterapia no município de Vale do Paraíso/RO., com o objetivo de oferecer tratamento gratuito à população 
para alívio de dores e outras condições onde a ozonioterapia é indicada.
Art. 2º O Programa Multiprofissional de Ozonioterapia terá as seguintes atribuições: 
I- Atendimento à população: Oferecer tratamentos de ozonioterapia para alívio de dores 
crônicas, agudas e outras condições médicas comprovadamente tratáveis com ozonioterapia.
II- Equipe multiprofissional : Contar com uma equipe composta por médicos, 
fisioterapeutas, enfermeiros, e outros profissionais de saúde capacitados em ozonioterapia.
III- Educação e conscientização: Promover campanhas educativas sobre os benefícios e 
indicações da ozonioterapia.
IV- Pesquisa e desenvolvimento: Incentivar a pesquisa científica sobre ozonioterapia e suas 
aplicações clínicas.
Art. 3º A equipe multiprofissional do PMO será composta por:
1. Médicos: Especialistas em dor, ortopedia, reumatologia, entre outras
especialidades relevantes.
2. Fisioterapeutas: Profissionais capacitados em técnicas de reabilitação e
ozonioterapia.
3. Enfermeiros: Com formação específica em ozonioterapia.
4. Farmacêuticos e outros profissionais de saúde: Conforme a necessidade e
demanda do Programa. Art. 4º O Programa Multiprofissional de Ozonioterapia deverá seguir as diretrizes e 
regulamentações estabelecidas pela legislação federal e pelos órgãos competentes de saúde.
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Art. 5º Para a implementação do Programa, o Poder Executivo poderá:
1. Firmar parceria: Com universidades, instituições de pesquisa e organizações não 
governamentais para capacitação e atualização dos profissionais.
2. Buscar recursos: Federais, estaduais e de outras fontes para a manutenção e funcionamento
do Centro.
3. Realizar convênios: Com outras unidades de saúde para encaminhamento e atendimento
dos pacientes.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da
data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Vereador 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 46/2024 
 
 DE 28 DE AGOSTO DE 2024. 
 JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
A ozonioterapia é uma prática reconhecida e regulamentada pela legislação federal, com 
comprovada eficácia no alívio de dores e tratamento de diversas condições médicas. A criação do Programa 
Multiprofissional de Ozonioterapia no município de Vale do Paraíso visa atender à demanda crescente por 
tratamentos alternativos e eficazes para o alívio de dores, promovendo a saúde e o bem-estar da população.
A premissa "quem tem dor tem pressa" reflete a urgência e a necessidade de oferecer tratamentos 
rápidos e eficazes para aqueles que sofrem com dores crônicas e agudas. A implementação deste Programa permitirá 
um atendimento humanizado e especializado, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
 Sala das Sessões, 28 de agosto de 2024. 
 HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
 Vereador 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Oficio n. 178 /GP/CMVP/RO. 
 Vale do Paraíso, 29 de agosto de 2024. 
A(os) Exmos(as). 
Senhores (as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Vale do Paraíso – RO. 
Assunto: “Encaminhamento”.
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras 
1 . Encaminho o Projeto de Lei do Legislativo n.º 46/2024 de 28 de agosto de 2.024, que 
“Autoriza a criação do Programa Multiprofissional de Ozonioterapia no Município de Vale do Paraíso, visando 
o alívio de dores e outras condições tratáveis com ozonioterapia, e dá outras providências.”, para que seja 
submetido à elevada apreciação do plenário desta Casa de Leis. 
2 . É o encaminhamento. 
Atenciosamente. 
 HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
 Vereador 

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