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materia nº 25/2024

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.482/2024 que “Autoriza o Município de Vale do Paraíso/RO a proceder a alienação dos Bens públicos Municipais inservíveis pertencentes a Administração, através de Leilão Público e dá outras providências”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-02T13:06:11.531060-03:00 Aprovada por maioria simples 5 3 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 25/2024 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.482/2024 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto do Relator: 
PARECER DO RELATOR 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.482/2024 que 
“Autoriza o Município de Vale do Paraíso/RO a proceder a alienação dos 
Bens públicos Municipais inservíveis pertencentes a Administração, 
através de Leilão Público e dá outras providências”
Trata o presente de autorização de venda de bens móveis 
públicos inservíveis para a Administração e que estão em péssimas condições 
de conservação, conforme demonstram relação dos bens com descrição no 
anexo I do projeto. 
O leilão é a modalidade de licitação que ao invés de contratar 
bens e serviços para a administração pública como outras modalidades, ele faz 
a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis a quem oferecer o 
melhor lance. 
Esta modalidade de licitação está prevista no art. 76, inciso II 
da Lei nº 14.133/2021, ao dispor que a “alienação de bens da Administração 
Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, 
será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (...) II tratando￾se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a 
realização de licitação nos casos de:” 
No Relatório que acompanha o Projeto de Lei consta a relação 
dos bens, seu estado de conservação e o valor para fins de alienação e posterior 
baixa. 
Não consta, no entanto, termo ou documento de Comissão ou 
técnico comprovando o estado desses bens ou mesmo atestando a condição de 
inservível. Quanto aos veículos ônibus rural escolar, não existe laudo de 
profissional ou mesmo mecânico do Munícipio confirmando o estado desses 
ônibus e a inviabilidade econômica de recuperação dos mesmos. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Portanto, voto contrário a aprovação da matéria ora analisada. 
Vale do Paraíso/RO, 29 de agosto de 2024. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator 
Acompanham o voto do Relator: 
 BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA 
Presidente Membro

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