Projeto de Lei 2493 de 30/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 530004 e CRC: B750A231). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2493 DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
REGULAMENTA A PRODUÇÃO, A DOAÇÃO E A UTILIZAÇÃO
DE MUDAS DAS ESPÉCIES FLORESTAIS OU DE INTERESSE
AMBIENTAL OU MEDICINAL, NATIVAS E EXÓTICAS, NO
VIVEIRO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° O Viveiro Municipal de Vale do Paraíso, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Meio Ambiente, tem como finalidade:
I. Produzir mudas nativas, exóticas, frutíferas, ornamentais, medicinais e hortaliças para reflorestamento
ecológico e recuperação de áreas degradadas.
II. Inventariar espécies presentes em matas nativas e criar um banco genético para reposição futura.
III. Promover ações ambientais para proteção de matas nativas e formação de consciência ecológica.
IV. Ampliar a arborização urbana e revitalizar margens de canais.
V. Fornecer mudas aos pequenos agricultores como forma de incentivo à geração de renda e combate ao
desemprego;
VI. Fornecer mudas a escolas, associações e população local.
VI. Reproduzir e aclimatar espécies ameaçadas de extinção.
Parágrafo único. A administração do Viveiro Municipal será responsabilidade da Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Art. 2° Fica o Município de Vale do Paraíso devidamente autorizado a implantar o Viveiro Municipal e
Espaço Equoterapia na área a seguir descrita:
ÁREA DESAFETADA P/ALIENAÇÃO: Área/lote 113 D remanescente, gleba 25, PIC Ouro Preto do Oeste,
com uma área de 2,1549 hectares. Esta área está situada no travessão que liga a Linha 200 - Rodovia 470 à
Linha 199, localizada no município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia.
A área possui os seguintes limites e confrontações: ao NORTE, limita-se com o lote 113 Dl; a LESTE, com o
lote 113 C; ao SUL, com o lote 112, separado por uma estrada; e a OESTE, com o lote 113 remanescente.
O perímetro da área inicia-se no marco M-44B1, localizado ao norte do lote 113B1, e segue com azimute de
102º20" e distância de 109,48 metros até o marco M-44A1. A partir deste marco, o limite segue com azimute
de 14º46" e distância de 200,00 metros até o marco M-44A. Em seguida, prossegue com azimute de 282º17"
e distância de 106,30 metros até o marco M-44B. Finalmente, o perímetro continua com azimute de 195º41"
e distância de 200,00 metros até o marco M-44B1, onde se inicia a descrição do perímetro.
CAPÍTULO II - DA DOAÇÃO DE MUDAS
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Art. 3º O Viveiro Municipal de Produção de Mudas está autorizado a:
I. Celebrar convênios com governos Estadual e Federal, instituições de ensino, associações e a iniciativa
privada, com o objetivo de viabilizar as atividades do viveiro;
II. Contratar mão de obra especializada para a produção de mudas e/ou serviços terceirizados para a
realização de cursos e treinamentos sobre manejo e condução de mudas;
III. Contar com a colaboração de voluntários em atividades relacionadas ao viveiro;
IV. Comprar, trocar ou doar sementes e plantas nativas ou exóticas, visando às ações de preservação e
recuperação ambiental.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria do Meio Ambiente, poderá doar mudas
produzidas no Viveiro Municipal às entidades com sede no Município.
§1º A doação será formalizada por um Termo de Doação, conforme Anexo I.
§2º A análise do processo considerará a condição social e financeira do requerente.
§3º O requerente deverá entregar formulários impressos e assinados, disponíveis no site da Prefeitura.
Art. 5º A doação das mudas deverá atender as seguintes disposições:
I. Interesse público, como recuperação de áreas degradadas, revitalização de áreas verdes, recuperação de
encostas e atividades educativas.
II. O plantio das mudas deverá ocorrer dentro dos limites do Município.
Parágrafo Único O pedido de doação será analisado tecnicamente para avaliar a necessidade e relevância
ambiental.
Art. 6° O material não poderá ser comercializado ou repassado a terceiros. Em caso de descumprimento, o
responsável deverá devolver em dobro ou pagar o equivalente a duas vezes o valor de mercado, além de
multa de 10 UPFMs.
Art. 7° A inobservância desta Lei configurará infração ambiental e sujeitará o infrator às penalidades
previstas no Código Municipal do Meio Ambiente.
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará a presente lei, e o órgão ambiental competente poderá emitir
instruções complementares para sua aplicação.
Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma nova área para a criação da área industrial.
Art. 10 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Fica revogado o art. 3º da Lei n° 866 de 19 de junho de 2023.
Vale do Paraíso, 06 de setembro de 2024
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 06/09/2024 às 10:00, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 530004 e o código verificador B750A231.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos I 30/08/2024 530223
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Docto ID: 530004 v1
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
ANEXO I
À,
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente,
Rua Paraíso, nº 2601, Centro,
VALE DO PARAÍSO/RO
REQUERIMENTO
DOAÇÃO DE MUDAS
____________________________________________________ (Nome/Razão Social), inscrito no
CPF/CNPJ ___________________, telefone (__)______-______, REQUER a doação de _______ muda(s)
( ) Arbórea ( ) Medicinal ( ) Ornamental. Pelos motivos abaixo expostos:
Vale do Paraíso, ___ de __________ de 20___
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
_________________________________________
REQUERENTE
Observação: Havendo deferimento, a definição da(s) espécie(s) será realizada no local de retirada.
SEMAPEM
Recebido por:
Data: __/__/20__
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Docto ID: 530191 v1
ID: 530223 e CRC: B4A4E790
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 530223
A02F154A7D6A95D050087EC4028354A1
B4A4E790
MD5:
CRC:
SHA256: 6057B763CD115097D1BFF13D5D245D06686BCFAEA2DC09F7651197AD0FF4878E
Anexos
Tipo do Documento
I
Identificação/Número
30/08/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO DE MUDAS E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: VICTOR MATHEUS DE OLIVEIRA BARBOSA
Criação: 30/08/2024 12:55:20 Finalização: 30/08/2024 12:55:33
INTERESSADOS
GABINETE DA PREFEITA VALE DO PARAISO RO 30/08/2024 12:55:20
ASSUNTOS
Projeto de Lei 30/08/2024 12:55:20
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 2493 30/08/2024 530004
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 530223 e o CRC B4A4E790.
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