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materia nº 2494/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2494 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS PRODUZIDAS NO VIVEIRO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-30T12:22:45.230222-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2024-09-23T13:03:19.734031-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Projeto de Lei 2494 de 30/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 530224 e CRC: FDE1A27E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2494 DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS PRODUZIDAS NO
VIVEIRO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei especial ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz a saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona e publica a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de "Distribuição de Mudas", produzidas no Viveiro Municipal
e/ou adquiridas pelo município de Vale do Paraíso/RO, com o intuito de estimular a preservação ambiental
do município, a recomposição florestal, a recuperação de nascentes, encostas e matas ciliares, revitalização
de áreas verdes, a diversificação econômica e o desenvolvimento sustentável do setor agrícola.
Parágrafo Único: Poderão ser distribuídas mudas de espécies nativas, frutíferas, exóticas, ornamentais, de
capins, hortaliças e outras, para produtores rurais e demais munícipes, nos termos de Decreto regulamentar.
Art. 2º A distribuição de mudas a que se refere esta Lei não poderá se prestar ao atendimento de medidas
compensatórias e/ou mitigadoras impostas em virtude de processos de licenciamento ambiental ou tão pouco
para pagamento de multas, exceto para o município de Vale do Paraíso/RO.
Art. 3º A doação de mudas produzidas no Viveiro Municipal somente poderá ser realizada para pessoas
residentes no município de Vale do Paraíso/RO, sendo vedada a utilização dessas mudas fora dos limites
municipais, exceto quando destinadas a convênios e parcerias com outros municípios e/ou pessoas jurídicas
que tenham como objetivo estatutário a promoção de ações socioambientais.
Parágrafo Único: Os produtores rurais que receberem as mudas doadas pelo município não poderão, de
forma alguma, comercializá-las.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
específicas.
Art. 5º Compete a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente - SEMAPEM a
elaboração e implementação do Plano Operacional para o Viveiro Municipal.
Projeto de Lei 2494 de 30/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 530224 e CRC: FDE1A27E). Pág: 2/2
Art. 6º Esta Lei deverá ser regulamentada através de Decreto do Poder Executivo, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vale do Paraíso, 06 de setembro de 2024
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 06/09/2024 às 10:00, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 530224 e o código verificador FDE1A27E.
Docto ID: 530224 v1

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