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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 08/2020
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.484/2020
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1484/2020 que “Altera a
Lei nº 1054 de 07 de Agosto de 2017 e dá outras providências.”
Por se tratar de proposta que inclui e altera dispositivos da Estrutura
Administrativa do Município de Vale do Paraíso, a competência de iniciativa é do
Chefe do Poder Executivo Municipal, pois se trata da organização e o funcionamento da
Administração Municipal conforme dispõe o art. 113, VI, da Lei Orgânica do Município
de Vale do Paraíso.
O art. 1º do Projeto inclui os itens 15 a 18 ao art. 20 da Lei nº
1054/2017 que cria e define as atribuições do Chefe da Unidade de Serviços Gerais da
SEMECE, o Chefe da Unidade de Planejamento e Processos da SEMECE; o
Coordenador de Controle de Veículos da SEMECE e o Coordenador de Alimentação
Escolar.
O art. 2º inclui os itens 33 a 35 ao art. 23 da lei nº 1054/2017, criando
e estabelecendo a competência do Chefe da Unidade de Apoio Administrativo da
Unidade Mista; do Coordenador de Informação e Recepção da Unidade Mista de Saúde;
do Coordenador de Transporte de Pacientes.
O art. 3º da matéria inclui os itens 17a 22 ao art. 25 da mesma lei,
criando a Coordenadoria de Serviços e Apoio do CRAS; a Coordenadoria de Gestão e
Trabalho; a Coordenadoria de Vigilância Socio assistencial; a Coordenadoria de
Proteção Social Básica – CPSB; a Coordenadoria de Proteção a Mulher; a função de
Visitador do Programa Criança Feliz, com suas respectivas atribuições.
O art. 4º inclui os itens 19 e 20 ao art. 27 da Lei nº 1054/2017, criando
o cargo de Coordenador de Transporte da SEMOSP e de Coordenador de Limpeza de
Praças, Parques e Jardins, com suas atribuições.
Finalmente, o art. 5º inclui itens ao art. 29 da Lei nº 1054/2017,
definindo as atribuições da Coordenadoria Administrativa e da Coordenadoria de
Serviços de Campo da SEMAPEM.
Já a alteração do anexo I da Lei 1054/2017, inclui as referências dos
cargos criados, a quantidade e a natureza.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
Com a demanda crescente de serviços e atribuições exigidas na
Administração Pública, necessário a adequação para atender essa demanda e
proporcionar melhor atendimento a população do Município
Portanto esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação da matéria
ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 04de Março de 2020.
SILAS XAVIER DE SOUZA - Presidente
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA - Relator
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Membro
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