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materia nº 8/2020

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-03-04
EmentaComissão Permanente de Justiça e Redação PARECER Nº 08/2020 REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.484/2020 PARECER DA COMISSÃO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1484/2020 que “Altera a Lei nº 1054 de 07 de Agosto de 2017 e dá outras providências.”
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2020-07-02T09:07:52.579016-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 08/2020 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.484/2020 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1484/2020 que “Altera a 
Lei nº 1054 de 07 de Agosto de 2017 e dá outras providências.” 
Por se tratar de proposta que inclui e altera dispositivos da Estrutura 
Administrativa do Município de Vale do Paraíso, a competência de iniciativa é do 
Chefe do Poder Executivo Municipal, pois se trata da organização e o funcionamento da 
Administração Municipal conforme dispõe o art. 113, VI, da Lei Orgânica do Município 
de Vale do Paraíso. 
O art. 1º do Projeto inclui os itens 15 a 18 ao art. 20 da Lei nº 
1054/2017 que cria e define as atribuições do Chefe da Unidade de Serviços Gerais da 
SEMECE, o Chefe da Unidade de Planejamento e Processos da SEMECE; o 
Coordenador de Controle de Veículos da SEMECE e o Coordenador de Alimentação 
Escolar. 
O art. 2º inclui os itens 33 a 35 ao art. 23 da lei nº 1054/2017, criando 
e estabelecendo a competência do Chefe da Unidade de Apoio Administrativo da 
Unidade Mista; do Coordenador de Informação e Recepção da Unidade Mista de Saúde; 
do Coordenador de Transporte de Pacientes. 
O art. 3º da matéria inclui os itens 17a 22 ao art. 25 da mesma lei, 
criando a Coordenadoria de Serviços e Apoio do CRAS; a Coordenadoria de Gestão e 
Trabalho; a Coordenadoria de Vigilância Socio assistencial; a Coordenadoria de 
Proteção Social Básica – CPSB; a Coordenadoria de Proteção a Mulher; a função de 
Visitador do Programa Criança Feliz, com suas respectivas atribuições. 
O art. 4º inclui os itens 19 e 20 ao art. 27 da Lei nº 1054/2017, criando 
o cargo de Coordenador de Transporte da SEMOSP e de Coordenador de Limpeza de 
Praças, Parques e Jardins, com suas atribuições. 
Finalmente, o art. 5º inclui itens ao art. 29 da Lei nº 1054/2017, 
definindo as atribuições da Coordenadoria Administrativa e da Coordenadoria de 
Serviços de Campo da SEMAPEM. 
Já a alteração do anexo I da Lei 1054/2017, inclui as referências dos 
cargos criados, a quantidade e a natureza. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
Com a demanda crescente de serviços e atribuições exigidas na 
Administração Pública, necessário a adequação para atender essa demanda e 
proporcionar melhor atendimento a população do Município 
Portanto esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação da matéria 
ora analisada. 
Vale do Paraíso/RO., 04de Março de 2020. 
SILAS XAVIER DE SOUZA - Presidente 
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA - Relator 
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Membro 
 

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