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materia nº 2496/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2496 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO A PROCEDER A ALIENAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS INSERVÍVEIS PERTENCENTE A ADMINISTRAÇÃO, ATRAVÉS LEILÃO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-10-17T09:58:29.300784-03:00 Aprovada por maioria simples 4 0 0
2024-10-14T12:37:05.332664-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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Projeto de Lei 2496 de 06/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 532914 e CRC: 36AB159A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2496 DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO A
PROCEDER A ALIENAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS
INSERVÍVEIS PERTENCENTE A ADMINISTRAÇÃO, ATRAVÉS
LEILÃO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei especial ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz a saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona e publica a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alienação, através de leilão público, de veículos,
máquinas e demais bens públicos indicados pela presente Lei, todos esses inservíveis ou em desuso pela
administração.
§ 1º O leilão público de que trata a caput da presente Lei, seguirá o rito previsto pela Lei nº 14.133/2021.
§ 2º O leilão de que se refere a caput será realizado por Leiloeiro Oficial, a ser nomeado por ato da Prefeita
Municipal.
Art. 2º A relação de bens que trata a presente Lei é descrita no anexo I.
Art. 3º Os valores arrecadados com a alienação dos bens móveis referidos nesta Lei serão colocados em
rubrica específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 06/09/2024 às 11:22, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 532914 e o código verificador 36AB159A.
Projeto de Lei 2496 de 06/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 532914 e CRC: 36AB159A). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 1 06/09/2024 532922
Docto ID: 532914 v1

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