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materia nº 26/2024

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei do Legislativo nº 46/2024 que “Autoriza a criação do Programa Multiprofissional de Ozonioterapia no Município de Vale do Paraíso, visando o alívio de dores e outras condições tratáveis com ozonioterapia, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-09T12:42:52.996094-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 26/2024 
REF.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 46/2024 
PARECER DA COMISSÃO 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei do Legislativo nº 46/2024 
que “Autoriza a criação do Programa Multiprofissional de Ozonioterapia no 
Município de Vale do Paraíso, visando o alívio de dores e outras condições 
tratáveis com ozonioterapia, e dá outras providências. 
A ozonioterapia está prevista na Lei Federal nº 14.648 de 4 de 
agosto de 2023 que autoriza a realização do o procedimento em caráter 
complementar, observadas as seguintes condições, conforme seu art. 1º :
1 -a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de 
nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional; 
2 - a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de 
produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional 
de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua; 
3- o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao 
paciente que o procedimento possui caráter complementar”. 
O projeto de lei autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o 
Programa Multiprofissional de Ozonioterapia no município de Vale do 
Paraíso/RO., com o objetivo de oferecer tratamento gratuito à população para 
alívio de dores e outras condições onde a ozonioterapia é indicada. 
E suas atribuições estão previstas no art. 2º que são o 
atendimento à população oferecendo tratamento de ozonioterapia para alivio de 
dores e outras condições comprovadamente tratáveis com ozonioterapia, a 
criação de equipe multiprofissional capacitados neste tratamento, educação e 
conscientização através de campanhas educativas sobre o tratamento e 
incentivo a pesquisa científica sobre o tratamento com ozonioterapia. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Para a implantação do Programa o Poder Executivo poderá 
firmar parceria com entidades de pesquisa, buscar recursos federais, estaduais 
e outras fontes e firmar convênios com outras unidades de saúde objetivando o 
procedimento. 
A implantação do programa trará muitos benefícios a população 
que necessitam desse tratamento para ter melhor qualidade de vida. 
Portanto, esta Comissão vota favorável a aprovação da matéria 
ora analisada. 
Vale do Paraíso/RO, 6 de setembro de 2024. 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator 
ELSON DAS NEVES LIMA 
Membro

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