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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 26/2024
REF.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 46/2024
PARECER DA COMISSÃO
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei do Legislativo nº 46/2024
que “Autoriza a criação do Programa Multiprofissional de Ozonioterapia no
Município de Vale do Paraíso, visando o alívio de dores e outras condições
tratáveis com ozonioterapia, e dá outras providências.
A ozonioterapia está prevista na Lei Federal nº 14.648 de 4 de
agosto de 2023 que autoriza a realização do o procedimento em caráter
complementar, observadas as seguintes condições, conforme seu art. 1º :
1 -a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de
nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;
2 - a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de
produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua;
3- o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao
paciente que o procedimento possui caráter complementar”.
O projeto de lei autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o
Programa Multiprofissional de Ozonioterapia no município de Vale do
Paraíso/RO., com o objetivo de oferecer tratamento gratuito à população para
alívio de dores e outras condições onde a ozonioterapia é indicada.
E suas atribuições estão previstas no art. 2º que são o
atendimento à população oferecendo tratamento de ozonioterapia para alivio de
dores e outras condições comprovadamente tratáveis com ozonioterapia, a
criação de equipe multiprofissional capacitados neste tratamento, educação e
conscientização através de campanhas educativas sobre o tratamento e
incentivo a pesquisa científica sobre o tratamento com ozonioterapia.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Para a implantação do Programa o Poder Executivo poderá
firmar parceria com entidades de pesquisa, buscar recursos federais, estaduais
e outras fontes e firmar convênios com outras unidades de saúde objetivando o
procedimento.
A implantação do programa trará muitos benefícios a população
que necessitam desse tratamento para ter melhor qualidade de vida.
Portanto, esta Comissão vota favorável a aprovação da matéria
ora analisada.
Vale do Paraíso/RO, 6 de setembro de 2024.
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
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