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materia nº 27/2024

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2494/2024 que “Institui o programa municipal de distribuição de mudas produzidas no Viveiro Municipal, e dá outras providências”.
native_id2354

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T13:03:19.666969-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 27/2024 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2494/2024 
Voto do Relator
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2494/2024 que “Institui 
o programa municipal de distribuição de mudas produzidas no Viveiro 
Municipal, e dá outras providências”. 
Conforme previsto no art. 1º, o Programa de Distribuição de 
Mudas, tem como finalidade a Distribuição de mudas produzidas no viveiro 
municipal visando estimular a preservação ambiental do município, a 
recomposição florestal, a recuperação de nascentes, encostas e matas ciliares, 
revitalização de áreas verdes, a diversificação econômica e o desenvolvimento 
sustentável do setor agrícola. 
O direito ao ambiente ecologicamente equilibrado está previsto 
na Constituição Federal, art. 225, § 1º, incisos I e VII, impondo ao Poder Público 
e a coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras 
gerações. 
Na legislação municipal, a Lei Orgânica Municipal, art. 281, 
dispõe sobre a política de desenvolvimento rural e tem a preservação do meio 
ambiente um dos seus objetivos, sendo que o Plano de Desenvolvimento Rural 
será integrado por atividades agropecuárias, agroindustriais, reflorestamento, 
preservação do meio ambiente e bem estar social, incluídas as infraestruturas 
físicas e de serviços na zona rural e o abastecimento alimentar”. 
Prevê, também (art. 282) que o Município promovera a criação 
de viveiros municipais para a produção de mudas de acordo com o perfil das 
necessidades apresentadas pelos produtores rurais. 
Essas mudas poderão ser doadas aos munícipes em todo o 
território do Município, ficando vedada a comercialização pelos mesmos. 
Com a implantação do programa, o Município, através da 
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, proporcionará o 
desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias com sustentabilidade e 
proteção ao meio ambiente. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada. 
Vale do Paraíso/RO, 20 de setembro de 2024. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator 
Parecer da Comissão 
Acompanham o voto do Relator 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente 
ELSON DAS NEVES LIMA 
Membro

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