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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 27/2024
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2494/2024
Voto do Relator
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2494/2024 que “Institui
o programa municipal de distribuição de mudas produzidas no Viveiro
Municipal, e dá outras providências”.
Conforme previsto no art. 1º, o Programa de Distribuição de
Mudas, tem como finalidade a Distribuição de mudas produzidas no viveiro
municipal visando estimular a preservação ambiental do município, a
recomposição florestal, a recuperação de nascentes, encostas e matas ciliares,
revitalização de áreas verdes, a diversificação econômica e o desenvolvimento
sustentável do setor agrícola.
O direito ao ambiente ecologicamente equilibrado está previsto
na Constituição Federal, art. 225, § 1º, incisos I e VII, impondo ao Poder Público
e a coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações.
Na legislação municipal, a Lei Orgânica Municipal, art. 281,
dispõe sobre a política de desenvolvimento rural e tem a preservação do meio
ambiente um dos seus objetivos, sendo que o Plano de Desenvolvimento Rural
será integrado por atividades agropecuárias, agroindustriais, reflorestamento,
preservação do meio ambiente e bem estar social, incluídas as infraestruturas
físicas e de serviços na zona rural e o abastecimento alimentar”.
Prevê, também (art. 282) que o Município promovera a criação
de viveiros municipais para a produção de mudas de acordo com o perfil das
necessidades apresentadas pelos produtores rurais.
Essas mudas poderão ser doadas aos munícipes em todo o
território do Município, ficando vedada a comercialização pelos mesmos.
Com a implantação do programa, o Município, através da
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, proporcionará o
desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias com sustentabilidade e
proteção ao meio ambiente.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO, 20 de setembro de 2024.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer da Comissão
Acompanham o voto do Relator
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
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