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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 28/2024
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.493/2024
Voto do Relator
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.493/2024 que
“Regulamenta a produção, a doação e a utilização de mudas das espécies
florestais ou de interesse ambiental ou medicinal, nativas e exóticas, no
viveiro municipal de vale do paraíso e dá outras providências”.
O art. 225 da CF dispõe que todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Continuando, para assegurar a efetividade desse direito,
incumbe ao Poder Público, entre outros, preservar e restaurar os processos
ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas
e proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem
em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam
os animais a crueldade.”
A Lei Orgânica do Município prevê a criação de viveiros municipais
para a disponibilização de mudas, ao estabelecer em seu art. 282 que o
Município promovera a criação de viveiros municipais para a produção de mudas
de acordo com o perfil das necessidades apresentadas pelos produtores rurais.”
O projeto de lei regulamenta a produção, a doação e a utilização
de mudas de espécies nativas, exóticas, frutíferas, ornamentais, medicinais e
hortaliças para distribuição e reflorestamento. Estas mudas serão produzidas no
Viveiro Municipal, que está vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária, e Meio Ambiente.
Essas mudas poderão ser doadas conforme previsto no art. 5º,
cujos pedidos serão analisados tecnicamente quanto a necessidade e relevância
ambiental
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a regulamentação da produção, doação e a utilização de
mudas, o Município, através da SEMAPEM, Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente, proporcionará o desenvolvimento das atividades
agrícolas e pecuárias com sustentabilidade, recuperação de áreas degradadas
e proteção ao meio ambiente.
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO, 20 de setembro de 2024.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer da Comissão
Acompanham o voto do Relator
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
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