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materia nº 30/2024

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaTrata-se de manifestação sobre o veto à Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 2.491/2024 que alterou o art. 1º com a seguinte redação:
native_id2356

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2024-09-23T13:03:19.707318-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 30/2024 
REF.: Veto à Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI Nº 2.491/2024 
Voto do Relator 
Trata-se de manifestação sobre o veto à Emenda Modificativa 
ao Projeto de Lei nº 2.491/2024 que alterou o art. 1º com a seguinte redação: 
“Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, incorporação dos elementos de 
despesa 4.4.90.51.00 obras e instalações e 4.4.90.52.00 material permanente, no 
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de 
Planejamento e Administração - SEMPLAD, a importância de R$227.600,00 
(duzentos e vinte e sete mil e seiscentos reais) distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 227.600,00 
 Superávit Financeiro 
 02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. 
E ADM 
792 04.122.1025.2005.0000 Manutenção das atividades administrativas 120.000,00 
 4.4.91.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 02706 
 2 Recursos de Exercícios Anteriores 
002 161 TRANSF. ESPECIAL - INVEST. SI 
Construção do muro da Quadra de Esportes da 
EMEF Jorge Teixeira – Distrito de Santa Rosa 
 
793 04.122.1025.2005.0000 Manutenção das atividades administrativas 6.000,00 
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
 F.R.: 02706 
2 Recursos de Exercícios Anteriores 
002 001 Recursos Próprios / Ordinários 
796 04.122.1025.2005.0000 Manutenção das atividades administrativas 101.600,00 
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 02706 
2 Recursos de Exercícios Anteriores 
 002 158 TRANSF. ESPECIAL INVEST. EX 
 Alambrado Campo de Futebol Municipal 
As razões e justificativas de veto remetem a inclusão, no aludido 
artigo, a vinculação dos recursos a Construção do muro da Quadra de 
Esportes da EMEF Jorge Teixeira – Distrito de Santa Rosa e Alambrado 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Campo de Futebol Municipal, verificando-se inconstitucionalidade na 
proposição por ofender o art. 37 da Constituição da República, uma vez que 
todos os dispositivos determinam que as atividades administrativas de quaisquer 
dos Poderes deve total obediência aos princípio da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência. 
E que, a presente emenda modificativa aprovada pelos Nobres 
Vereadores inclui critério que padece de constitucionalidade, pois as emendas 
especiais são recursos indicados por parlamentares a Município e Estados e 
podem ser utilizados em projetos diversos, para investimentos ou custeio, sem 
a necessidade de vincular a sua execução. 
Ocorre que, embora as emendas especiais não serem 
vinculadas, quando solicitadas, essas Emendas aos parlamentares para o 
Município de Vale do Paraíso/RO, os seus recursos foram solicitados para a 
construção do muro da Quadra Esportiva da Escola do Distrito de Santa Rosa, 
no valor de R$ 120.000,00 e para o alambrado do Campo de Futebol Municipal 
no valor de R$ 101.600,00, e uma destinação diferente de sua origem não 
atingiria o objetivo de quando solicitados e ao atendimento das reivindicações 
dos munícipes à época. 
 
Pelas razões expostas, voto pela rejeição do veto apresentado. 
Vale do Paraíso/RO, 20 de setembro de 2024. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator 
Parecer da Comissão 
Acompanham o voto do Relator 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente 
ELSON DAS NEVES LIMA 
Membro

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