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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 09/2020
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.489/2020
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1489/2020 que “Autoriza o
Município de Vale do Paraíso a Realizar repasses ao Fundo Penitenciário do
Estado de Rondônia em razão da Celebração de Termo de Cooperação/Convênio e
da outras providências. ”
A Lei Complementar nº 945/2017 regulamentou e reestruturou o
Fundo Penitenciário de Rondônia (Fupen) como ente provedor e gerenciador dos
recursos financeiros do sistema de execuções penais do Estado, com o objetivo de suprir
e manter o custeio das atividades da Secretaria de Justiça (Sejus).
Os repasses ao FUPEN em razão da cooperação objetiva o fomento à
reinserção social e laborativa de pessoas em cumprimento de pena em unidades do
Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia, doravante denominados reeducandos
mediante oportunização de postos de trabalho para acolhimento de condenados e presos
provisórios cujas aptidões sejam compatíveis às atividades executadas pelo Município.
O art. 1º do projeto de lei autoriza o Poder Executivo deste Município
a realizar os repasses ao FUPEN para a prestação de serviços ao Município por parte
dos apenados/reeducandos, na forma de bolsa/preço público diretamente ao Fundo.
Portanto esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação da matéria
ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 04 de Março de 2020.
SILAS XAVIER DE SOUZA - Presidente
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA - Relator
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Membro
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