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materia nº 29/2024

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.496/2024 que “Autoriza o Município de Vale do Paraíso/RO a proceder a alienação dos Bens públicos Municipais inservíveis pertencentes a Administração, através de Leilão Público e dá outras providências”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-14T12:37:05.319709-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 29/2024 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.496/2024 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto do Relator: 
PARECER DO RELATOR 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.496/2024 que 
“Autoriza o Município de Vale do Paraíso/RO a proceder a alienação dos 
Bens públicos Municipais inservíveis pertencentes a Administração, 
através de Leilão Público e dá outras providências”
Trata o presente de autorização de venda de bens móveis 
públicos inservíveis para a Administração e que estão em péssimas condições 
de conservação, conforme demonstram relação dos bens com descrição no 
anexo I do projeto. 
O leilão é a modalidade de licitação que ao invés de contratar 
bens e serviços para a administração pública como outras modalidades, ele faz 
a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis a quem oferecer o 
melhor lance. 
Esta modalidade de licitação está prevista no art. 76, inciso II 
da Lei nº 14.133/2021, ao dispor que a “alienação de bens da Administração 
Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, 
será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (...) II tratando￾se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a 
realização de licitação nos casos de:” 
No Relatório que acompanha o Projeto de Lei consta a relação 
dos bens, seu estado de conservação e o valor para fins de alienação e posterior 
baixa. 
Não consta, no entanto, termo ou documento de Comissão ou 
técnico comprovando o estado do bem descrito no item 141, ônibus rural escolar, 
ou mesmo atestando a condição de inservível, devendo ser excluído do relatório 
conforme emenda que ora se propõe por esta comissão. 
 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Portanto, voto favorável a aprovação da matéria com a alteração 
proposta pela Emenda Modificativa. 
Vale do Paraíso/RO,13 de setembro de 2024. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator 
Acompanham o voto do Relator: 
 BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA 
Presidente Membro

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