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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 29/2024
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.496/2024
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
PARECER DO RELATOR
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.496/2024 que
“Autoriza o Município de Vale do Paraíso/RO a proceder a alienação dos
Bens públicos Municipais inservíveis pertencentes a Administração,
através de Leilão Público e dá outras providências”
Trata o presente de autorização de venda de bens móveis
públicos inservíveis para a Administração e que estão em péssimas condições
de conservação, conforme demonstram relação dos bens com descrição no
anexo I do projeto.
O leilão é a modalidade de licitação que ao invés de contratar
bens e serviços para a administração pública como outras modalidades, ele faz
a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis a quem oferecer o
melhor lance.
Esta modalidade de licitação está prevista no art. 76, inciso II
da Lei nº 14.133/2021, ao dispor que a “alienação de bens da Administração
Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado,
será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (...) II tratandose de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a
realização de licitação nos casos de:”
No Relatório que acompanha o Projeto de Lei consta a relação
dos bens, seu estado de conservação e o valor para fins de alienação e posterior
baixa.
Não consta, no entanto, termo ou documento de Comissão ou
técnico comprovando o estado do bem descrito no item 141, ônibus rural escolar,
ou mesmo atestando a condição de inservível, devendo ser excluído do relatório
conforme emenda que ora se propõe por esta comissão.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Portanto, voto favorável a aprovação da matéria com a alteração
proposta pela Emenda Modificativa.
Vale do Paraíso/RO,13 de setembro de 2024.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
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