br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 101/2024

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 101 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.503/2024 que “Autoriza o Município de Vale do Paraíso RO a promover alterações orçamentárias na forma de Créditos Suplementares e dá outras providências.”
native_id2367

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-17T09:58:29.266584-03:00 Aprovada por maioria simples 4 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 101/2024 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, 
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.503/2024.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.503/2024 que 
“Autoriza o Município de Vale do Paraíso RO a promover alterações 
orçamentárias na forma de Créditos Suplementares e dá outras 
providências.” 
Os créditos suplementares são os destinados a reforço de 
dotação orçamentária. Esses créditos devem ser autorizados por lei e abertos 
por decreto executivo. É importante ressaltar que a autorização para o Poder 
Executivo abrir créditos suplementares pode vir no próprio texto da LOA, como 
um determinado percentual. 
A autorização proposta altera o percentual para a abertura 
de créditos adicionais suplementares previstos no art. 6º da LOA, de 2% (dois 
por cento), alterado que foi posteriormente, somando-se 3%, para 10% (dez por 
cento), mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou 
total de suas dotações. 
No entanto, o percentual proposto está acima do 
necessário, já que até este mês o limite de 3% autorizados em lei foi suficiente. 
Proponho para abertura de créditos suplementares o 
percentual de mais 2% atingindo o total de 6%, conforme Emenda que ora 
apresentamos em separado. 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria, 
com a alteração dada pela Emenda apresentada. 
 
Vale do Paraíso/RO, 15 de outubro de 2024. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto 
 ELSON DAS NEVES LIMA 
 Membro 
 GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro 

open original →