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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 101/2024 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO,
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.503/2024.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.503/2024 que
“Autoriza o Município de Vale do Paraíso RO a promover alterações
orçamentárias na forma de Créditos Suplementares e dá outras
providências.”
Os créditos suplementares são os destinados a reforço de
dotação orçamentária. Esses créditos devem ser autorizados por lei e abertos
por decreto executivo. É importante ressaltar que a autorização para o Poder
Executivo abrir créditos suplementares pode vir no próprio texto da LOA, como
um determinado percentual.
A autorização proposta altera o percentual para a abertura
de créditos adicionais suplementares previstos no art. 6º da LOA, de 2% (dois
por cento), alterado que foi posteriormente, somando-se 3%, para 10% (dez por
cento), mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou
total de suas dotações.
No entanto, o percentual proposto está acima do
necessário, já que até este mês o limite de 3% autorizados em lei foi suficiente.
Proponho para abertura de créditos suplementares o
percentual de mais 2% atingindo o total de 6%, conforme Emenda que ora
apresentamos em separado.
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria,
com a alteração dada pela Emenda apresentada.
Vale do Paraíso/RO, 15 de outubro de 2024.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
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