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materia nº 10/2020

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaComissão Permanente de Justiça e Redação PARECER Nº10/2020 REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.495/2020 PARECER DA COMISSÃO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1495/2020 que “Dispõe sobre a alt4eração da lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vale do Paraíso/RO edas outras providências. ”
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº10/2020 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.495/2020 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1495/2020 que “Dispõe 
sobre a alt4eração da lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social 
do Município de Vale do Paraíso/RO e das outras providências. ” 
A Emenda Constitucional nº 103 de 12 de Novembro de 2019 que 
altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições 
transitórias, fixa em seu art. 11, caput, nova alíquota da contribuição previdenciária em 
14% (quatorze por cento): 
“Art. 11. Até que entre em vigor lei que altere a alíquota de 
contribuição previdenciária de que tratam os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 
de junho de 2004, está será de 14 (quatorze por cento) ”. 
Os arts. 4º, 5º e 6º da Lei 10.887/2004 prevê uma alíquota de 
contribuição previdenciária para os servidores de 11% (onze por cento) que com a 
alteração dada pelo art. 1º do projeto de lei aos incisos I e II do art. 44 da Lei Municipal 
nº 1.175/2018, esta alíquota passa para quatorze por cento atendendo a Emenda 
Constitucional mencionada.
Portanto esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação da matéria 
ora analisada. 
Vale do Paraíso/RO., 06de Abril de 2020. 
SILAS XAVIER DE SOUZA - Presidente 
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA - Relator 
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Membro 
 

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