| Tipo | PARECER CPJR |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-04-06 |
| Ementa | Comissão Permanente de Justiça e Redação PARECER Nº10/2020 REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.495/2020 PARECER DA COMISSÃO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1495/2020 que “Dispõe sobre a alt4eração da lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vale do Paraíso/RO edas outras providências. ” |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993 Comissão Permanente de Justiça e Redação PARECER Nº10/2020 REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.495/2020 PARECER DA COMISSÃO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1495/2020 que “Dispõe sobre a alt4eração da lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vale do Paraíso/RO e das outras providências. ” A Emenda Constitucional nº 103 de 12 de Novembro de 2019 que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias, fixa em seu art. 11, caput, nova alíquota da contribuição previdenciária em 14% (quatorze por cento): “Art. 11. Até que entre em vigor lei que altere a alíquota de contribuição previdenciária de que tratam os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, está será de 14 (quatorze por cento) ”. Os arts. 4º, 5º e 6º da Lei 10.887/2004 prevê uma alíquota de contribuição previdenciária para os servidores de 11% (onze por cento) que com a alteração dada pelo art. 1º do projeto de lei aos incisos I e II do art. 44 da Lei Municipal nº 1.175/2018, esta alíquota passa para quatorze por cento atendendo a Emenda Constitucional mencionada. Portanto esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação da matéria ora analisada. Vale do Paraíso/RO., 06de Abril de 2020. SILAS XAVIER DE SOUZA - Presidente ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA - Relator ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Membro