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materia nº 3/2024

Tipo PARECER CPOF
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaA matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 2.501/2024 que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências”
native_id2371

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-29T12:18:04.708328-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 
PARECER Nº 03/2024 
 PROJETO DE LEI Nº 2.501/2024 
 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 2.501/2024 que 
“Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025 
e dá outras providências” 
O projeto estabelece as diretrizes para a elaboração da lei 
orçamentária do exercício financeiro de 2025, conforme disposto no seu art. 1º , 
em observância ao § 2º do art. 165 da Constituição Federal, compreendendo as 
metas fiscais, as prioridades da Administração Municipal, a estrutura dos 
orçamentos, as diretrizes para a sua elaboração, as disposições sobre a dívida 
pública municipal, sobre as despesas com pessoal, sobre as alterações na 
legislação tributária e as disposições gerais, acompanhado dos anexos de 
prioridades e metas, de metas fiscais e de riscos fiscais. 
O art. 2º do projeto trata especificamente das metas e 
prioridades; o art. 4º sobre as diretrizes gerais, com destaque as metas fiscais; 
e o art. 5º dispõe sobre a composição da Lei Orçamentária, constituída de 
Orçamento Fiscal e Orçamento da Seguridade Social. 
As diretrizes para a elaboração da lei orçamentária vêm 
estabelecidas no art. 11 e seguintes, tendo como destaque a vedação de 
inclusão de novos projetos de investimentos em obras da administração pública 
Municipal se as obras inacabadas tiverem sido contempladas com recursos 
orçamentários e as obras novas estiverem compatíveis com o PPA e 
comprovados sua viabilidade técnica, econômica e financeira (art. 21); 
As autorizações para a abertura de créditos adicionais 
suplementares e especiais no orçamento estão previstas no art. 17, § 1º, cujo 
limite em percentual será estabelecido pela Lei Orçamentária anual. 
A Lei Orçamentária poderá conter reserva de contingência, cujos 
recursos serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 
riscos e eventos fiscais imprevistos. Esta orientação está prevista no art. 20 do 
projeto. 
 As disposições sobre despesas com pessoal e encargos sociais 
estão estabelecidas no art. 25 e seguintes, com a previsão dos limites com essa 
despesa e as medidas a serem adotadas para a redução caso sejam 
ultrapassados tais limites, em observância a Constituição Federal e a Lei 
Complementar 101/2000. 
O art. 46 dispõe sobre a alteração na legislação tributária, em 
especial, a adaptação e ajustamento da legislação tributária às alterações da 
correspondente legislação federal e demais recomendações oriundas da União. 
Em seus anexos, o projeto de lei apresenta os programas, Metas 
e Ações compatíveis com o PPA, conforme previsto no art. 9º do mesmo. 
Desta forma, voto favorável à aprovação da matéria que trata da 
LDO para 2025. 
Vale do Paraíso/RO, 21 de outubro de 2024. 
 
 
 BRUNO JOSÉ CAMATA - Relator 
Acompanham o voto do Relator: 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO GILSON CARLOS LUIZ 
 Presidente Membro 
 

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